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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaProjetos de Leis nº 008/2023, de autoria do poder executivo municipal dispondo de autorização de abertura de crédito adicional especial no valor de 145.606,38 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e trinta e oito centavos) e dá outras providências;
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-05-22 Proposição transformada em lei — —
2023-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-05-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-05-18 Proposição aprovada — —
2023-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-17 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-05-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T16:42:00.171857-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal nº 008/2023.
De 10 de maio de 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 
145.606,38 (cento e quarenta e cinco mil, 
seiscentos e seis reais e trinta e oito 
centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos 
termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no 
valor de R$ 145.606,38 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e trinta e 
oito centavos) destinados a inclusões de dotações orçamentárias para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a seguir:
2113 Manutenção da gestão do Cadastro Único o do Programa Bolsa Família 113.256,38 
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 15.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 48.512,72
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 13.146,44
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 16600000 2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 1.727,08
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 12.542,14
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
16600000 9.328,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 8.000,00
2114 Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade ofertados 
pelo CREAS 
1.350,00 
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS 
17040000 1.350,00
2103 Gestão do Programa de Fortal. Emerg. de Atend. do Cadastro Único no 
Sistema Único - (PROCAD – SUAS) 
31.000,00 
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 16.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 4.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 6.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
16600000 5.000,00
Total R$ ..................... 145.606,38
Art. 2º - Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta 
Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
 08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto 1.350,00 
2034 Manter o Programa de Transporte na Escola Municipal - PROTEM - Ensino 
Fundamental 
1.350,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 1.350,00
 12 .001 Fundo Municipal de Assistência Social 144.256,38 
2108 Apoio e manutenção às atividades do Programa de Gestão do Sistema 
Único de Assistência Social - SU 
10.000,00 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 10.000,00
2116 Serviços da Proteção Social Básica ofertados pelo CRAS 16.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 8.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 8.000,00
2040 Programa Qualifica SUAS - Capacitação Continuada dos Gestores 
Trabalhadores e conselheiros de Assistência 
5.000,00 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 5.000,00
2190 GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO 113.256,38 
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 15.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 48.512,72
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 13.146,44
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 16600000 2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 1.727,08
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 12.542,14
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 9.328,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 8.000,00
Total R$ ..................... 145.606,38
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas-RN, em 10 de maio de 2023.
________________________________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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