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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaProjetos de Leis nº 009/2023, de autoria do poder executivo municipal autorizando a abertura de crédito adicional suplementar no valor de 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) e dá outras providências;
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-05-22 Proposição transformada em lei — —
2023-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-05-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-05-18 Proposição aprovada — —
2023-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-17 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-05-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T16:42:11.980465-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal nº 009/2023.
De 10 de maio de 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 
202.000,00 (duzentos e dois mil reais) e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos 
termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor 
de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) destinados a reforço de dotações 
orçamentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme a seguir:
 09 .001 Fundo Municipal de Saúde 
2143 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 100.000,00 
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 
16350000 100.000,00
2166 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada 70.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16350000 70.000,00
2168 Manutenção do Programa de Atenção a Saúde Bucal 32.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16350000 32.000,00
Total R$ ................ 202.000,00
Art. 2º - Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta 
Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
 08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto 
2034 Manter o Programa de Transporte na Escola Municipal - PROTEM - Ensino 
Fundamental 
52.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
17040000 50.000,00
2155 Manter o Programa de Transporte na Escola Municipal - PROTEM - Ensino 
Médio 
50.000,00 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
17040000 50.000,00
 10 .001 Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviço Públicos 100.000,00 
2177 Manutenção de Maquinas, veículos e implementos 100.000,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 100.000,00
Total R$ ..................... 202.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas-RN, em 10 de maio de 2023.
________________________________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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