ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Projeto de Lei nº 004/2023, de 08 de maio de 2023.
EMENTA: Concede reajuste e fixa os subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais no município de Caraúbas/RN para
a legislatura 2025 a 2028 e seguintes, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAÚBAS estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 28, § 8º da
constituição Estadual, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual que trata o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal é concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais a partir do dia 01 de janeiro de 2025, na forma de reposição salarial,
fixados nos dispositivos seguintes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
subsídio mensal do Prefeito Municipal em 30% (trinta por cento), estabelecendoo em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal em 30% (trinta por cento),
estabelecendo-o em R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
Art. 4º - O Vice-prefeito, quando no exercício de um cargo
comissionado, deverá fazer a opção pelo subsídio a ser recebido, sendo vedada a
acumulação da remuneração.
Art. 5º - Quando o Vice-prefeito for servidor público efetivo, o
mesmo receberá o vencimento de ambas as lotações, podendo acumular as
remunerações, desde que esteja exercendo as duas funções regularmente,
comprovada a compatibilidade de jornadas de trabalho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Parágrafo Único – A possibilidade que trata o caput, não é possível
quando no exercício do cargo de Prefeito Municipal, ocasião que deve optar por
uma das remunerações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
subsídio mensal dos Secretários Municipais em 50% (cinquenta por cento), sendo
estes divididos em dois níveis, Cargo em Comissão Especial – CCE e Cargo em
Comissão Nível I – CCI, com os seguintes valores de remuneração:
I – os Cargos em Comissão Especial – CCE, com o reajuste, passarão
a receber mensalmente o montante de R$11.250,00 (onze mil duzentos e
cinquenta reais);
II – os Cargos em Comissão Nível I – CCI, com o reajuste, passarão
a receber mensalmente o montante de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
Parágrafo Único – As definições estabelecidas neste artigo, também
deverão serem observadas nos casos de criação de novos cargos da mesma
natureza e nível, posteriores a aprovação desta lei.
Art. 7º - O Secretário Municipal, quando ocupante de cargo efetivo
do quadro de servidores municipais, deverá fazer a opção pelo subsídio a ser
recebido, sendo vedada a acumulação da remuneração.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas
respectivas dotações orçamentárias de suas unidades administrativas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonino Benevides Carneiro, Mesa Diretora, em
Caraúbas/RN, 08 de maio de 2023.
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente
Denys de Morais Bezerra
Vice-Presidente
Francisco Jacinto Praxedes
Primeiro Secretário