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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 005/2023 de autoria da Mesa Diretora dispondo sobre: Fixa Subsídios dos Vereadores no município de Caraúbas-RN e outras providências.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-05-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-05-18 Proposição aprovada — —
2023-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-05-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T16:42:48.164624-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas 
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Projeto de Lei nº 005/2023, de 08 de maio de 2023.
EMENTA: Concede reajuste e fixa os subsídios 
dos Vereadores no município de Caraúbas/RN 
para a legislatura 2025 a 2028 e seguintes, e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARAÚBAS estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 28, § 8º da 
constituição Estadual, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual que trata o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal é concedida ao aos Vereadores do município de 
Caraúbas/RN a partir do dia 01 de janeiro de 2025, na forma de reposição salarial, 
fixados nos dispositivos seguintes.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar o 
subsídio mensal dos Vereadores em 50% (cinquenta por cento), estabelecendo-o 
em R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Quando o Vereador for servidor público efetivo, o mesmo 
receberá o vencimento de ambas as lotações, podendo acumular as 
remunerações, desde que esteja exercendo as duas funções regularmente, 
comprovada a compatibilidade de jornadas de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias desta casa legislativa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonino Benevides Carneiro, Mesa Diretora, em 
Caraúbas/RN, 08 de maio de 2023.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas 
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente
Denys de Morais Bezerra
Vice Presidente
Francisco Jacinto Praxedes
Primeiro Secretário

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