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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, de 08 de maio de 2023. de autoria da Mesa Diretora EMENTA: Concede reajuste e fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no município de Caraúbas/RN para a legislatura 2025 a 2028 e seguintes, e dá outras providências.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas 
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, de 08 de maio de 2023.
EMENTA: Concede reajuste e fixa os subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no 
município de Caraúbas/RN para a legislatura 2025 a 2028 
e seguintes, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS estado 
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, inciso 
X da Constituição Federal e artigo 28, § 8º da constituição Estadual, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual que trata o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal é concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a 
partir do dia 01 de janeiro de 2025, na forma de reposição salarial, fixados nos dispositivos 
seguintes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o subsídio 
mensal do Prefeito Municipal em 30% (trinta por cento), estabelecendo-o em R$ 23.400,00 
(vinte e três mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o subsídio 
mensal do Vice-Prefeito Municipal em 30% (trinta por cento), estabelecendo-o em R$ 
16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
Art. 4º - O Vice-prefeito, quando no exercício de um cargo comissionado, 
deverá fazer a opção pelo subsídio a ser recebido, sendo vedada a acumulação da 
remuneração. 
Art. 5º - Quando o Vice-prefeito for servidor público efetivo, o mesmo 
receberá o vencimento de ambas as lotações, podendo acumular as remunerações, desde 
que esteja exercendo as duas funções regularmente, comprovada a compatibilidade de 
jornadas de trabalho.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas 
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Parágrafo Único – A possibilidade que trata o caput, não é possível quando 
no exercício do cargo de Prefeito Municipal, ocasião que deve optar por uma das 
remunerações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o subsídio 
mensal dos Secretários Municipais em 50% (cinquenta por cento), sendo estes divididos 
em dois níveis, Cargo em Comissão Especial – CCE e Cargo em Comissão Nível I – CCI, 
com os seguintes valores de remuneração:
I – os Cargos em Comissão Especial – CCE, com o reajuste, passará a receber 
mensalmente o montante de R$11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais);
II – os Cargos em Comissão Nível I – CCI, com o reajuste, passará a receber 
mensalmente o montante de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
Parágrafo Único – A definição estabelecida neste dispositivo, também deverá 
ser observada nos casos de criação de novos cargos da mesma natureza e nível, posteriores 
a vigência desta lei.
Art. 7º - O Secretário Municipal, quando ocupante de cargo efetivo do quadro 
de servidores municipais, deverá fazer a opção pelo subsídio a ser recebido, sendo vedada 
a acumulação da remuneração. 
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas respectivas 
dotações orçamentárias de suas unidades administrativas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonino Benevides Carneiro, Mesa Diretora, em Caraúbas/RN, 08
de maio de 2023.
 Francisco Hamilton Bezerra Denys de Morais Bezerra
 Presidente Vice Presidente
 
 Francisco Jacinto Praxedes 
 Primeiro Secretário
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 MUNICIPIO DE CARAÚBAS
CAMARA DE VEREADORES
Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Caraúbas 
Palácio Antonino Benevides Carneiro
Praça são Sebastião, 452, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000

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