br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaProjeto de Lei nº 010/2023, de 18 de maio de 2023. EMENTA: Cria o cargo de CONSULTOR GERAL no âmbito da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, fixa-lhe os vencimentos, altera as leis nº 833/2007 e 922/2013 e dá outras providências.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-06-01 Proposição transformada em lei — —
2023-05-26 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-26 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-05-25 Proposição aprovada — —
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T16:37:26.429169-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Projeto de Lei nº 010/2023.
De 18 de maio de 2023.
EMENTA: Cria o cargo de CONSULTOR 
GERAL no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Caraúbas/RN, fixa-lhe os vencimentos, altera as
leis nº 833/2007 e 922/2013 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Consultor Geral da Prefeitura 
Municipal de Caraúbas/RN, cujas atribuições, lotação, vencimento, carga horária 
e requisitos para investidura seguem previstas nos dispositivos seguintes.
Art. 2º - O Consultor Geral da Prefeitura Municipal de 
Caraúbas/RN, é subordinado diretamente ao Prefeito do Município, lotado na 
Secretária de Governo, ocupando o nível de Cargo em Comissão Especial – CCE.
Art. 3º Art. 3º - Serão atribuições do cargo em comissão de 
Consultor Geral do Município: 
I - Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica, 
orçamentária, financeira e econômica bem como nos assuntos de interesse da 
administração municipal;
II - Orientar o Prefeito quando for instado a se manifestar sobre 
matéria de sua competência que tenha repercussão sobretudo na área 
orçamentária, financeira e econômica.
III - Prestar esclarecimentos, orientações e propor aprimoramentos 
a respeito de questões técnicas e gerais da Gestão Pública Municipal;
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
IV - Prestar aconselhamento preventivo, responder consultas em 
tese e casos concretos para auxiliar na resolução de questões de interesse público 
na administração municipal;
V - A pedido do prefeito, opinar sobre eventuais dúvidas ou 
divergências de interpretação sobre a atuação ou conclusões de órgãos do 
Município, notadamente as Secretarias Municipais, Procuradoria Geral e 
Controladoria Geral, para subsidiar a decisão do prefeito caso haja necessidade 
de se dirimir eventual divergência;
VI - Propor e revisar, a pedido do prefeito, a edição de Projetos de 
Leis, Decretos e Portarias do Executivo Municipal e seus órgãos;
VII - Acompanhar o Prefeito ou Secretários Municipais 
institucionalmente perante outros órgãos de natureza não judicial para o 
exercício de suas atribuições legais;
VIII - acompanhar, atualizar, propor adequações a estrutura 
organizacional, manuais de procedimentos e fluxograma de processos;
IX - opinar sobre os demais assuntos encaminhados pelo Gabinete 
do Prefeito Municipal que este reputar haver relevante interesse público;
X - promover o relacionamento com os diversos órgãos externos da 
administração municipal.
Art. 4º - Incumbe ao Secretário Municipal de Governo a 
responsabilidade pela prática dos atos de gestão administrativa e financeira do 
Consultor Geral do Município, nos termos desta lei.
Art. 5º - O Consultor Geral da Prefeitura Municipal de 
Caraúbas/RN será remunerado mensalmente, com subsídio equivalente ao 
determinado aos ocupantes de cargos no nível de Cargo em Comissão Especial –
CCE, sendo modificado sempre que houver alteração na remuneração dos 
ocupantes de CCE.
Parágrafo Único – O valor do subsídio atual que trata o caput é de 
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6º - O titular do cargo de Consultor Geral da Prefeitura 
Municipal de Caraúbas/RN, trata-se de cargo de provimento em comissão de 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
confiança do Prefeito, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo municipal, a ele diretamente subordinado, e que deve necessariamente 
atender os seguintes requisitos: 
I – ser portador de diploma de curso superior registrado no órgão 
competente em pelo menos um dos cursos de graduação em Direito, Ciências 
Contábeis, Administração e Economia;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos nas áreas de administração pública.
Parágrafo Único – A nomeação se dará através de portaria 
específica com esse fim, publicada em diário oficial, sendo o escolhido 
empossado mediante termo de posse, no qual se comprometerá a cumprir 
fielmente os deveres do cargo.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos 
recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de 
pessoal da Secretária Municipal de Governo, consignadas no orçamento vigente;
Art. 8º - Resta alterada a estrutura administrativa atual da 
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, fixada através da lei nº 833/2007, de modo 
a acomodar em sua organização, o cargo aqui criado.
Art. 9º - Fica revogada em parte a lei nº 922/2013, para suprimir a 
criação do cargo em comissão de contador lotado na secretária municipal de 
finanças, devendo a respectiva lotação ser excluída da estrutura administrativa 
da prefeitura municipal de Caraúbas/RN.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, em Caraúbas/RN, 18 de 
maio de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Constitucional

open original →