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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaProjeto de Lei nº 011/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre Autoriza a Prefeitura Municipal de Caraúbas - RN a celebrar convênio coma Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, com o objetivo de desenvolver projeto técnico de pesquisa científica da proposição de revisão da legislação municipal e análise da capacidade financeira do município de Caraúbas - RN para realização de concurso público e dá outras providências.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-06-02 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-06-01 Proposição aprovada — —
2023-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-25 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-05-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T16:31:00.734078-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0
2023-06-01T16:30:09.647279-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Projeto de Lei nº 011/2023, de 24 de maio de 2023.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com a Fundação 
para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia 
e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte, 
com limites e na forma que especifica, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 
inscrita no CNPJ nº 21.212.556/0001-11, com sede na Av. Professor Antônio 
Campos, s/n, Campus Universitário Central, Prédio das Pró-Reitorias, bairro 
Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59.625-620.
Art. 2º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Caraúbas a título 
de contrapartida, efetuar o repasse total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) a convenente para execução do objeto da parceria.
Art. 3º - O Convênio em comento tem por finalidade a realização de 
PROJETO TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA DA PROPOSIÇÃO DE 
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ANÁLISE DA CAPACIDADE 
FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN PARA REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO.
Parágrafo único – O projeto técnico de pesquisa se faz necessário 
devido a extrema urgência na realização de concurso público para provimento 
de cargos na Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, com isso, é indispensável a 
realização de revisão na legislação municipal, com o fim de adequá-la a 
capacidade financeira do município.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Art. 4º - Fica o poder executivo municipal autorizado abrir crédito
adicional suplementar ou especial, caso necessite no valor de R$150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais), na forma necessária à suprir com as insuficiências nas 
dotações orçamentárias para execução do convênio em comento.
Art. 5º - Demais disposições serão estabelecidas no termo de 
convênio e plano de trabalho a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá a 
legislação em vigor.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, em Caraúbas/RN, 24 de 
maio de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Constitucional

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