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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Projeto de Lei nº 011/2023, de 24 de maio de 2023.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Fundação
para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte,
com limites e na forma que especifica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
inscrita no CNPJ nº 21.212.556/0001-11, com sede na Av. Professor Antônio
Campos, s/n, Campus Universitário Central, Prédio das Pró-Reitorias, bairro
Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59.625-620.
Art. 2º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Caraúbas a título
de contrapartida, efetuar o repasse total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) a convenente para execução do objeto da parceria.
Art. 3º - O Convênio em comento tem por finalidade a realização de
PROJETO TÉCNICO DE PESQUISA CIENTÍFICA DA PROPOSIÇÃO DE
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ANÁLISE DA CAPACIDADE
FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN PARA REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO.
Parágrafo único – O projeto técnico de pesquisa se faz necessário
devido a extrema urgência na realização de concurso público para provimento
de cargos na Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, com isso, é indispensável a
realização de revisão na legislação municipal, com o fim de adequá-la a
capacidade financeira do município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Art. 4º - Fica o poder executivo municipal autorizado abrir crédito
adicional suplementar ou especial, caso necessite no valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), na forma necessária à suprir com as insuficiências nas
dotações orçamentárias para execução do convênio em comento.
Art. 5º - Demais disposições serão estabelecidas no termo de
convênio e plano de trabalho a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá a
legislação em vigor.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, em Caraúbas/RN, 24 de
maio de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Constitucional
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