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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 012/2023.
De 30 de maio de 2023.
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos
termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a inclusões de dotações
orçamentárias para construção e ampliação do Açougue Público Municipal.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 11.001 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente
FUNÇÃO 20 – Agricultura
SUB-FUNÇÃO 608 - Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1139 - Construção, ampliação e reforma do Açougue Municipal
Elementos de despesas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
1.000.000,00
Total R$ ......................................... 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 2.4.1.4.99.0.1.0
Outras Transferências de Convênios da União, Fontes: 17000000 - Outras Transferências de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
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Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de maio de 2023.
________________________________________________
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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