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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 014/2023 - de autoria do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre: Cria o cargo de Assessor Especial de Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Transferência Intergovernamentais no âmbito da Prefeitura Municipal de Caraúbas-RN, alterando a lei nº 833/2001, extingue cargo e dá outras providências.
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-06-20 Aguardando promulgação da lei — —
2023-06-20 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-06-20 Proposição aprovada — —
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-06 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-06-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T16:47:49.814766-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
De 31 de maio de 2023.
Ementa: Cria o cargo de Assessor Especial 
de Gestão de Projetos, Convênios e 
Contratos de Repasse e de Transferências 
Intergovernamentais no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, 
alterando a lei nº 833/2007, extingue cargo e 
dá outras providências.
.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do 
município de Caraúbas - RN o cargo comissionado de Assessor Especial de 
Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências 
Intergovernamentais, de livre nomeação e exoneração, vinculado a Secretaria 
Municipal de Governo.
 Art. 2º - O Assessor Especial de Gestão de Projetos, 
Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências Intergovernamentais da 
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN será remunerado mensalmente, com 
subsídio equivalente ao determinado aos ocupantes de cargos no nível de Cargo 
em Comissão Especial – CCE, sendo modificado sempre que houver alteração na 
remuneração dos ocupantes de CCE.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Parágrafo Único – O valor do subsídio atual que trata o 
caput é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º - O Assessor Especial de Gestão de Projetos, 
Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências Intergovernamentais do 
Município será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado 
mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir 
fielmente os deveres do cargo.
Art. 4º - Serão atribuições do cargo em comissão de
Assessor Especial de Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de 
Transferências Intergovernamentais: 
I - Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos 
da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à 
celebração de convênios, contratos de repasse e/ou 
instrumentos congeneres. 
II - Realizar o levamento e gerenciamento de 
documentos de natureza contábil, jurídica e de 
engenharia em conjunto com as respectivas áreas, com o 
intuito de atender as exigências de operacionalização 
emanadas pelas áreas responsáveis pelo repasse de 
recursos;
III - Gerenciar convênios firmados com recursos 
transferidos pela União Federal e Estado;
IV - Gerenciar contratos de repasse firmados com a 
União Federal;
V - Monitorar a execução dos projetos e convênios, 
assegurando o cumprimento dos prazos, metas e 
indicadores estabelecidos.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
VI - Prestar assessoria técnica aos gestores públicos na 
elaboração de planos de trabalho, termos de referência e 
demais documentos relacionados à gestão de projetos e 
convênios.
VII - Promover a articulação entre os órgãos 
governamentais e as entidades parceiras envolvidas nos 
projetos e convênios.
Art. 5º - O ocupante do cargo de Assessor Especial de 
Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências 
Intergovernamentais deverá possuir os seguintes requisitos:
I - Possuir formação acadêmica em Direito, 
Administração ou gestão pública; 
II - Experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) 
anos, na área de gestão de projetos, convênios e contratos 
de repasse em instituições públicas ou privadas.
III - Conhecimentos em legislação e normas técnicas 
relacionadas à gestão de projetos, convênios e contratos 
de repasse.
IV - Domínio de ferramentas de gestão de projetos e 
planilhas de controle.
V - Conhecimentos em prestação de contas e elaboração 
de relatórios técnicos.
VI - Idoneidade moral e reputação ilibada;
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
Art. 6º - Fica alterada a estrutura administrativa atual da 
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, fixada através da lei nº 833/2007, de modo 
a acomodar em sua organização, o cargo aqui criado vinculado à Secretaria 
Municipal de Governo. 
Art. 7º - Fica extinto o cargo de Controlador Adjunto 
atualmente existente na estrutura administrativa do município de Caraúbas –
RN. 
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão 
suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as 
despesas de pessoal da Secretária Municipal de Governo, consignadas no 
orçamento vigente;
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, 
Caraúbas/RN, em 31 de maio de 2023.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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