ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Gabinete do Prefeito
Centro Administrativo Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
De 31 de maio de 2023.
Ementa: Cria o cargo de Assessor Especial
de Gestão de Projetos, Convênios e
Contratos de Repasse e de Transferências
Intergovernamentais no âmbito da
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN,
alterando a lei nº 833/2007, extingue cargo e
dá outras providências.
.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do
município de Caraúbas - RN o cargo comissionado de Assessor Especial de
Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências
Intergovernamentais, de livre nomeação e exoneração, vinculado a Secretaria
Municipal de Governo.
Art. 2º - O Assessor Especial de Gestão de Projetos,
Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências Intergovernamentais da
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN será remunerado mensalmente, com
subsídio equivalente ao determinado aos ocupantes de cargos no nível de Cargo
em Comissão Especial – CCE, sendo modificado sempre que houver alteração na
remuneração dos ocupantes de CCE.
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Parágrafo Único – O valor do subsídio atual que trata o
caput é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º - O Assessor Especial de Gestão de Projetos,
Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências Intergovernamentais do
Município será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado
mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir
fielmente os deveres do cargo.
Art. 4º - Serão atribuições do cargo em comissão de
Assessor Especial de Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de
Transferências Intergovernamentais:
I - Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos
da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à
celebração de convênios, contratos de repasse e/ou
instrumentos congeneres.
II - Realizar o levamento e gerenciamento de
documentos de natureza contábil, jurídica e de
engenharia em conjunto com as respectivas áreas, com o
intuito de atender as exigências de operacionalização
emanadas pelas áreas responsáveis pelo repasse de
recursos;
III - Gerenciar convênios firmados com recursos
transferidos pela União Federal e Estado;
IV - Gerenciar contratos de repasse firmados com a
União Federal;
V - Monitorar a execução dos projetos e convênios,
assegurando o cumprimento dos prazos, metas e
indicadores estabelecidos.
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VI - Prestar assessoria técnica aos gestores públicos na
elaboração de planos de trabalho, termos de referência e
demais documentos relacionados à gestão de projetos e
convênios.
VII - Promover a articulação entre os órgãos
governamentais e as entidades parceiras envolvidas nos
projetos e convênios.
Art. 5º - O ocupante do cargo de Assessor Especial de
Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Transferências
Intergovernamentais deverá possuir os seguintes requisitos:
I - Possuir formação acadêmica em Direito,
Administração ou gestão pública;
II - Experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três)
anos, na área de gestão de projetos, convênios e contratos
de repasse em instituições públicas ou privadas.
III - Conhecimentos em legislação e normas técnicas
relacionadas à gestão de projetos, convênios e contratos
de repasse.
IV - Domínio de ferramentas de gestão de projetos e
planilhas de controle.
V - Conhecimentos em prestação de contas e elaboração
de relatórios técnicos.
VI - Idoneidade moral e reputação ilibada;
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Art. 6º - Fica alterada a estrutura administrativa atual da
Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, fixada através da lei nº 833/2007, de modo
a acomodar em sua organização, o cargo aqui criado vinculado à Secretaria
Municipal de Governo.
Art. 7º - Fica extinto o cargo de Controlador Adjunto
atualmente existente na estrutura administrativa do município de Caraúbas –
RN.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão
suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as
despesas de pessoal da Secretária Municipal de Governo, consignadas no
orçamento vigente;
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito,
Caraúbas/RN, em 31 de maio de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal