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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 015/2023 - dispõe sobre a abertura da crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e dá outras providências;
native_id482

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-06-20 Aguardando promulgação da lei — —
2023-06-20 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-06-20 Proposição aprovada — —
2023-06-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-06-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-06-12 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-06-12 Aguardando distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T16:28:55.441087-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal nº 015/2023.
De 12 de junho de 2023.
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos 
termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a inclusões de dotações 
orçamentárias para serviços de recapeamento e pavimentação asfálticas em vias 
urbanas do município.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 10.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Públicos 
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1064 Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem em Vias 
Urbanas e Rurais
Elementos de despesas
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de recurso: 17040000 - Transferência da União Referentes a 
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
1.000.000,00
Total R$ ......................................... 1.000.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são 
provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 10.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Públicos 
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1064 Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem em Vias 
Urbanas e Rurais
Elementos de despesas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de recurso: 17040000 - Transferência da União Referentes a 
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
1.000.000,00
Total R$ ......................................... 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de junho de 2023.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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