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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2023
DE 13 DE JUNHO
EMENTA: Cria a Semana de Incentivo e
Apoio a Cajucultura no Município
Caraúbas – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas obrigações constitucionais.
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada no município de Caraúbas – RN, a Semana de Incentivo e
Apoio a Cajucultura no Município Caraúbas – RN.
Parágrafo Primeiro - As escolas municipais junto com as Associações de
produtores de Caju e população em geral realizarão, anualmente a Semana de
Incentivo e Apoio a Cajucultura no Município de Caraúbas – RN.
Parágrafo Segundo - A data de realização da Semana de Incentivo e Apoio
a Cajucultura no Município Caraúbas – RN será realizada na última semana do
mês de outubro, com culminância no dia 30 de outubro, onde celebra o Dia
Municipal do Cajucultor.
Art. 2º A Semana de Incentivo e Apoio a Cajucultura no Município
Caraúbas – RN integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à
participação das famílias dos alunos e membros da comunidade, com objetivo
principal de dinamizar a produção do Caju no município.
Art. 3° Aos Cajucultores do Município de Caraúbas - RN é assegurado o
acesso aos programas de incentivo da Secretaria de Políticas do Campo e Meio
Ambiente – SPOCAMPO, tais como:
I – Distribuição de sementes e mudas;
II - Disponibilidade de tratores para o corte de terra na preparação do plantio;
III - Programas de acesso ao crédito junto às instituições bancárias;
IV - Escavação de pequenos barreiros para o armazenamento de água das
chuvas;
V - Perfuração de poços tubulares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 13 de junho de 2023.
_______________________________
Francisco Jacinto Praxedes
VEREADOR - PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2023
Autoria do Parlamentar Francisco Jacinto Praxedes
O Projeto de Lei, em tela, esboça a necessidade de realizar junto com todas
as escolas municipais de Caraúbas – RN junto com a população, anualmente, a
Semana de Incentivo e Apoio a Cajucultura no Município Caraúbas – RN.
A data de realização da Semana de Incentivo e Apoio a Cajucultura no
Município Caraúbas – RN será realizada na última semana do mês de outubro,
com culminância no dia 30 de outubro, onde celebra o Dia Municipal do Cajucultor.
O Caju é uma fruta é de grande importância econômica na região, uma vez
que gera muitos empregos diretos no campo e na indústria, além de outros milhares
de empregos indiretos nos dois segmentos. A safra (ou campanha) do caju ocorre
nos meses de agosto a dezembro.
Como é sabido de todos nosso município é um dos grandes produtores de
Caju, mesmo afetado pela mosca branca, atualmente muitos agricultores tiram da
cajucultura o seu sustendo e sua renda familiar.
Realiza uma semana de incentivo a cajucultura tem por objetivo principal de
dinamizar a produção do Caju no município. Diante do exposto, solicito aos Pares
desta Casa a deliberação da presente Proposição Legislativa.
_______________________________
Francisco Jacinto Praxedes
VEREADOR - PP
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