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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaProjeto Lei Municipal Nº 027/2023 - De 27 de junho de 2023 de autoria do Poder Executivo Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 177.834,61 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-07-06 Norma promulgada — —
2023-07-06 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-06-29 Proposição aprovada — —
2023-06-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-29 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-28 Aguardando distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T17:02:03.443253-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal nº 017/2023.
De 27 de junho de 2023.
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 
177.834,61 (cento e setenta e sete mil, 
oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta 
e um centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, 
nos termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, 
no valor de R$ 177.834,61 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e 
sessenta e um centavos) destinados a inclusões de dotações orçamentárias para
Reconstrução da passagem molhada do Poço da Baixa e das Pontes do Centro e Alto 
São Severino do município prejudicadas pelas enchentes.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 .001 - Secretaria de Governo
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 – Infraestrutura Urbana 
PROGRAMA 0017 – Ações da Defesa Civil 
AÇÃO 1140 – Reconstrução Passagem Molhada do Poço da Baixa 
Elementos de despesas
4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
134.515,19
Total R$ ......................................... 134.515,19
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 .001 - Secretaria de Governo
FUNÇÃO 15 – Urbanismo 
SUB-FUNÇÃO 451 – Infraestrutura Urbana 
PROGRAMA 0017 – Ações da Defesa Civil 
AÇÃO 1141 – Reconstrução de Pontes – Centro e Alto São Severino
Elementos de despesas
4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
43.319,42
Total R$ ......................................... 43.319,42
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo 
anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 
1.7.99.0.1.0 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, Fontes: 
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de junho de 2023.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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