br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaProjeto de Lei Nº 018/2023 de autoria do Poder executivo Municipal dispondo sobre autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília – BRB e dá outras providências – apreciar em caráter de urgência urgentíssima;
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-07-06 Norma promulgada — —
2023-07-06 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-06-29 Proposição aprovada — —
2023-06-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-29 Aguardando distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T17:28:41.743062-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 018/2023.
De 28 de junho de 2023.
 
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito junto ao 
Banco de Brasília - BRB, a oferecer 
garantias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
empréstimo junto ao Banco de Brasília (BRB), no valor de até R$ 11.000.000,00 (onze 
milhões de reais), para aplicação em despesas de capital inseridas no Programa de 
Desenvolvimento de Obras e Ações Estruturantes, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, 
como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, 
inciso I, alíneas “b”, ou complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no 
artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como 
outras garantias admitidas em direito, ou outras que as venham substituir, e em 
montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que 
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do Inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de 
operação de crédito. 
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2023.
_________________________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

open original →