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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 019/2023 - dispondo sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 205.470,25 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e vinte de cinco centavos) e dá outras providências;
native_id517

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-08-11 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-08-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-08-10 Proposição aprovada — —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-07 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-08-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T11:36:04.198093-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349,102/0001-29
Projeto Lei Municipal nº 019/2023.
De 18 de julho de 2023.
DAL RE CADA . =.
RR To Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
dedo Especial no valor de R$ 205.170,25 (duzentos e cinco
mil quatrocentos € setenta reais e vinte e cinco
centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAUBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe
a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art.
40 e 41, Il e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 205.470,25
(duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), destinados
a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante recebimento de recursos
da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/cubricas orçamentárias que
seguem:
UNIDADE GESTORA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
2 - Poder Executivo
20000 - Poder Executivo
13.0U1 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 —- Cultura
392 — Difusão Cultural
0014 — Fortalecimento da cultura e do lazer
!
as
2194 — Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG
3.390,31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportiv,
e Outras
Fonte de recurso: 17716000 - Tra.
LC nº 195/2022 — Art, 8º - Demai:
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de recurso: 17715000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — 90.350,73
LC nº 195/2022 - Art. Welt Audiovisual o
3.3.90,39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica
ford E 5923707
sferências Destinadas ao Setor Cultural — 59.237,07
etores Culturais
Elementos de despesas
cio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 - Centro - 59780-000
E-mail: gabinetepmecaraubasO gmail.com
Telefone: 84 - 3337-2263
Digitalizado com CamScanner
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
Fonte de recurso: 17715000 - Transterências Destinadas ao Setor Cultural
Ra LC nº 195/2022 = Art. 5%, incisos | We UU — Audiovisual
Total R$ Tso
MOS ATO2S
Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponiveis
para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em
Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Pederaln"
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 1.7,99,0,1,0 Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, Fontes: 17715000 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º, incisos 1, Ie HI — Audiovisuale 177
6000 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores Culturais,
nos termos do art. 43, 8 1º, inciso IL da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Art. 4º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano
Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal,
contido na LDO 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercicio
de 2023.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN, em 18 de julho de 2023
Assinado Selena Sad po
ANTONIO ALVES DA Aviv Ataca
SILVA:79163874415 cuco aezvor is ioaasr
so
ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
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Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 = Centro - 59780-000
E-mail: gabinetepmecaranbasQO gmail.com
Telefone: 84 - 3337-2263
Digitalizado com CamScanner
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPI N.º 08.349.102/0001-29
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores (as);
Submeto a aprecia
promove ad
crédito esp
nº 195, de
ção de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que
equação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de
ecial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar
08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG,
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações
emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da Covid19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único ao art. 1º
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação pactuação entre os entes da federação e a sociedade
civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de
julho de 2022, a União descentralizou ao município CARAUBASIRN, o valor de R$
205.470,25 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta re
centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Or
Crédito Especial.
ais e vinte e cinco
çamentária Anual vigente como
Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos de acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa.
Por fim conforme dispõe o art. 11º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de
2022, os municipios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual
— LOA no prazo de 180 (cento e.oitenta) dias contado da data de descentralização dos
recursos pela União, ipis verbis:
===)
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 - Centro - 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubasO gmail.com
Telefone: 84 - 3337-2263
Digitalizado com CamScanner
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ESTADO DO RIO GRANDE DO WOZTE
PREFEITURA MUNIOIPAL DE Crzrúzes
GABINETE DO PREFEITO MUNICIZAL
CNPJ N.202.349.102/0002-25
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1
Art 11. Dos recurso Sados 30s municioi
na forma previst n
aqueles que nã
adequação orçamen
180 (cento = oitentz) di
descentralização, deverão
revertidos 80s respecíivos esizcos.
O o
va wa
Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido
projeto de Lei, dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de
nosso município.
Carúbas/RN, 18 de julho de 2023.
descaso
ANTONIO ALVES DA Av Dez
SILVA:79162274415
ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Palácio Jonas Gurgel o
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 - Centro - 59780-000
E-mail: gabinctepmccaranbas O gmail.com
Telefone; 84 — 3337-2263
Digitalizado com CamScanner

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