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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaProjeto de Lei nº 020/2023 onde dispõe sobre: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no de valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências;
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-08-11 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-08-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-08-10 Proposição aprovada — —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-07 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-08-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T16:17:24.434733-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
CA! oSe
Projeto Lei Municipal Nº 020/2023. Prolocuo [25%
De 01 de agosto de 2023. nº. OM bio
ee a OB qi: 2.25
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que
dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos
termos do art. 40 e 41, Il e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) destinados a inclusões de
dotações orçamentárias para construção do espaço esportivo denominado
“ Areninha”.
UNIDADE GESTORA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
2 - Poder Executivo
10000 - Poder Executivo
08 .001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
27 - Desporto e Lazer |
812 — Desporto Comunitário
0013 — Esporte, Inclusão e Cidadania
1061 - Construção de espaços de prática de esportes e lazer em comunidades
do município
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte: 17000000 280.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte: 17040000 300.000,00
580.000,00
AÇÃO
Elementos de despesas
[Total R$ eres
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 - Centro - 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubasQ gmail.com
Telefone: 84 - 3337-2263
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
"02001
Ls x “4: 1 ã
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são
provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, 81º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO — [10000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
U8 .001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
12 - Educação
361 — Ensino Fundamental
0008 — Acesso e Qualidade na Educação
1051 - Reforma, ampliação e manutenção de escolas municipais
Elementos de despesas ri — ie e Instalações 40.000,00
40.000,00
Total R$...
SUB-FUNÇÃO 365 — Educação Infantil
PROGRAMA 0008 — Acesso e Qualidade na Educação
[AÇÃO 2153 - Reforma, ampliação e manutenção de escolas municipais
Elementos de despesas OTA e Instalações 40.000,00
Total R$ 40.000,00
AÇÃO 1006 - Construção , Reforma e Ampliação - Creche modelo
Elementos de despesas 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte: 17040000 180.000,00
Total R$... 180.000,00
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 10.001 - Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviço Públicos |
FUNÇÃO 15 — Urbanismo |
SUB-FUNÇÃO | 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA
9010 — Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1064 - Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Dre:
em Vias Urbanas e Rurais
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte: 17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Ins|
da União
nagem
Elementos de despesas trumentos Congêneres
120.000,00
Total R$
120.000,00
| ER 7 mm 7]
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 11.001 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente
FUNÇÃO 20 — Agricultura
SUB-FUNÇÃO 607 — Irrigação
—
PROGRAMA 0004 — Meio Ambiente Como Estratégia de Desenvolvimento
1130 - Projeto de Reuso de Água Cinzas no município de Caraúbas
- 4.4.90.51 — Obras ões
Elementos de despesas Fonte: modo ras e Instalações 100.000,00
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 — Centro - 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubasO gmail.com
Telefone: 84 - 3337-2263
Digitalizado com CamScanner
Rr do
as
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 17000000
Total R$ imita 150.000,00 |
608 — Promoção da Produção Agropecuária
0004 — Fortalecimento do Homem do Campo
2183 - Apoio e incentivo a associações rurais
4.4,90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 17000000
[Total RS mr 50.000,00
[Total RS cem 580.000,00 ]
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
Elementos de despesas
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital
, por ANTONIO ALVES DA
ANTONIO ALVES DA CQVATINEIST4AIS
SILVA:79163874415 Dados: 2023.08.02 102356
«0300
António Atres da QSilra
Prefeito Municipal
SDS
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 - Centro - 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubasQ gmail.com
Telefone: 84 - 3337-2263
Digitalizado com CamScanner
A
Cent ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional Suplementar.
Senhor Presidente;
Caros edis,
Subrneto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei nº 020/2023 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
A Lei Orçamentária Anual - LOA contém créditos
orçamentários. No entanto, conforme ensina o autor Harrison Leite, durante a
execução orçamentária alguns ajustes devem ser realizados. Por essa razão, a LOA
poderá conter além dos créditos orçamentários, os denominados créditos
adicionais.
Os créditos adicionais classificam-se em três espécies,
sendo que in casu se pretende autorizar a abertura do crédito adicional classificado
em especial, cujo conceito é extraído do I do caput do art. 41 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal”.
Veja-se:
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 - Centro — 59780-000
Email: gabinetepmccaraubas(Ogmall.com
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O projeto de lei em questão visa o reforço de dotações
orçamentárias para a construção do espaço esportivo tipo “Areninha” no município de
Caraúbas — RN.
Daí ser inegável o interesse público presente na espécie. A
abertura de crédito adicional suplementar para a construção da areninha é essencial
para garantir mais um espaço direcionado ao esporte e lazer em prol da sociedade de
nossa cidade.
Considerando os benefícios abrangentes que a abertura de
crédito adicional suplementar pode proporcionar, solicito o apoio dos edis dessa Casa
Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
Outrossim, requeiro que a tramitação da presente proposição
se dê em regime de urgência nos termos previstos no regimento interno.
Aproveito para apresentar os meus sinceros agradecimentos
pela atenção dispensada por todos que compõem o Poder Legislativo Municipal,
sempre atuantes e preocupados com o desenvolvimento de nosso Município e o bem-
estar de nossa população.
Atenciosamente,
tenci ente, ANTONIO ALVES DA “St de tsemadiotaipor
ANTONIO ALVES DA
SILVA:79163B74415 Sivanisseras
Dados: 20230802 102916-0300'
Antório Atras da Oia
Prefeito Municipal
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 — Centro — 59780-000
Email: Babinetepmccaraubas gmail.com
Digitalizado com CamScanner

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