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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023
DE 16 DE AGOSTO
EMENTA: Institui da Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno
de Oposição Desafiante (TOD) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas obrigações constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno de
Oposição Desafiante (TOD), a ser realizada no período que abrange o dia 02 (dois)
de outubro de cada ano.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata o caput deste artigo tem por objetivo
promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento
precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH) e com Transtorno de Oposição Desafiante (TOD).
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal para o
Desenvolvimento da Educação e do Desporto ficarão na responsabilidade de
promover ações conjuntas para a realização da Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH) e o Transtorno de Oposição Desafiante (TOD).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 16 de agosto de 2023.
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei do Legislativo Nº 012/2023
Autor: Denys de Morais Bezerra
O Projeto de Lei, em tela, esboça a necessidade de promover ações que gera
A conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em
indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e com
Transtorno de Oposição Desafiante (TOD).
O TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece
na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida.
Caracteriza-se por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, sendo o
transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços
especializados: ocorre em 3 a 5% das crianças.
Já TOD geralmente acontece durante a fase da infância. A criança que tem o
TOD, apresenta comportamentos caracterizados por agressividade, raiva,
desobediência, provocação e ressentimento.
O primeiro passo, e mais decisivo, é o diagnóstico precoce. Os sintomas
podem ser erroneamente interpretados como maus comportamentos e esse erro
pode impactar negativamente as relações escolares, familiares e sociais.
Assim promover uma semana municipal de conscientização é de suma
importância para investigar, através de profissionais e diagnosticar os pacientes e
assim dá inicio a um acompanhamento adequado, trazendo uma melhor qualidade
de vida para o paciente e a família.
Espero contar com a concordância dos Edis, solicitando a aprovação da
proposta que ora se apresenta.
Saudações Legislativas,
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP
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