br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 012/2023, que dispões sobre: Criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtorno de oposição desafiante (TOD) e dá outras providências.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-08-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-08-28 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-08-28 Proposição aprovada — —
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-08-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T09:25:51.979369-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023
DE 16 DE AGOSTO
EMENTA: Institui da Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de 
Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno 
de Oposição Desafiante (TOD) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas obrigações constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o 
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno de 
Oposição Desafiante (TOD), a ser realizada no período que abrange o dia 02 (dois)
de outubro de cada ano.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata o caput deste artigo tem por objetivo 
promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento 
precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade 
(TDAH) e com Transtorno de Oposição Desafiante (TOD).
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal para o 
Desenvolvimento da Educação e do Desporto ficarão na responsabilidade de 
promover ações conjuntas para a realização da Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade 
(TDAH) e o Transtorno de Oposição Desafiante (TOD). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
 Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 16 de agosto de 2023. 
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei do Legislativo Nº 012/2023
Autor: Denys de Morais Bezerra
O Projeto de Lei, em tela, esboça a necessidade de promover ações que gera 
A conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em 
indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e com 
Transtorno de Oposição Desafiante (TOD).
O TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece 
na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. 
Caracteriza-se por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, sendo o 
transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços 
especializados: ocorre em 3 a 5% das crianças.
Já TOD geralmente acontece durante a fase da infância. A criança que tem o 
TOD, apresenta comportamentos caracterizados por agressividade, raiva, 
desobediência, provocação e ressentimento.
O primeiro passo, e mais decisivo, é o diagnóstico precoce. Os sintomas 
podem ser erroneamente interpretados como maus comportamentos e esse erro 
pode impactar negativamente as relações escolares, familiares e sociais.
Assim promover uma semana municipal de conscientização é de suma 
importância para investigar, através de profissionais e diagnosticar os pacientes e 
assim dá inicio a um acompanhamento adequado, trazendo uma melhor qualidade 
de vida para o paciente e a família. 
Espero contar com a concordância dos Edis, solicitando a aprovação da 
proposta que ora se apresenta.
Saudações Legislativas,
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP

open original →