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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaProjeto de Lei Ordinária 024/2023 - de autoria do Poder Executivo - abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 616.635,00 (seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e cinco reais)
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-08-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-08-28 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-08-28 Proposição aprovada — —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T17:07:14.073351-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 024/2023.
De 23 de agosto de 2023.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 
616.635,00 (seiscentos e dezesseis mil
seiscentos e trinta e cinco reais) e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, 
submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos 
termos dos art. 40, 41 e 42, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 
1964, no valor de R$ 616.635,00 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e trinta e 
cinco reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde referente a Assistência financeira da 
União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para 
profissionais da enfermagem, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 3 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 30000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001- Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saude
SUB-FUNÇÃO 301 – Atenção Básica 
PROGRAMA 0007 – Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2166 – Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada
Elementos de despesas
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem.
72.635,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem.
410.000,00
Total R$ ......................................... 482.635,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
SUB-FUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0007 – Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2137 – Manutenção e Investimento na Assistência Hospitalar
Elementos de despesas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem.
134.000,00
Total R$ ......................................... 134.000,00
Total R$ ......................................... 616.635,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior 
são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 
1.7.1.3.99.0.1.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, não 
detalhadas anteriormente, Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no 
PPA (Plano Plurianual) – 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades 
Administrativas Municipal, contido na LDO 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei 
Orçamentaria Anual para o Exercício de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal

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