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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 024/2023.
De 23 de agosto de 2023.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$
616.635,00 (seiscentos e dezesseis mil
seiscentos e trinta e cinco reais) e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município,
submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos
termos dos art. 40, 41 e 42, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964, no valor de R$ 616.635,00 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e trinta e
cinco reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde referente a Assistência financeira da
União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 3 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 30000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001- Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saude
SUB-FUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0007 – Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2166 – Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada
Elementos de despesas
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
72.635,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
410.000,00
Total R$ ......................................... 482.635,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
SUB-FUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0007 – Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2137 – Manutenção e Investimento na Assistência Hospitalar
Elementos de despesas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
134.000,00
Total R$ ......................................... 134.000,00
Total R$ ......................................... 616.635,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior
são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita:
1.7.1.3.99.0.1.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, não
detalhadas anteriormente, Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no
PPA (Plano Plurianual) – 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades
Administrativas Municipal, contido na LDO 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei
Orçamentaria Anual para o Exercício de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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