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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 025/203 – de autoria do Poder Executivo Municipal - Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimentos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-08-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-08-28 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2023-08-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T17:07:35.545774-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Palácio Jonas Gurgel – Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 – Centro / Caraúbas/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 025 /2023.
De 23 de agosto de 2023.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
conceder parcela de complementação do 
vencimento aos enfermeiros, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, integrantes do quadro de 
servidores do Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes 
servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, destinadas a equiparar a 
remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 
14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser 
honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos 
recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14.581/2023, Portaria GM/SM 
N°135 de 16 de agosto de 2023 e suas regulamentações.
Palácio Jonas Gurgel – Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 – Centro / Caraúbas/RN.
Art. 3°. A complementação salarial dos profissionais de que 
tratam o caput desta Lei Complementar, obedecerá a decisão do STF (ADI 7222).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Caraúbas/RN, 23 de 
agosto de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
Palácio Jonas Gurgel – Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 – Centro / Caraúbas/RN.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PRESENTE PROJETO DE LEI
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento 
aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes 
do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas – RN,
Demais vereadores dessa Casa Legislativa, 
Remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara 
Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder 
parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros e técnicos de 
enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de Caraúbas - RN. 
Tal complementação, frise-se, busca equiparar a remuneração desses servidores ao 
piso nacional da categoria, previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. 
Destaque-se, ainda, que a Emenda Constitucional nº 124, de 14 
de julho de 2022, acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal, 
instituindo, dessa forma, o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
No que se refere ao custeio, de se informar a vigência da Lei nº 
14.581, de 11 de maio de 2023, que abriu crédito orçamentário de 3.3 bilhões de reais 
destinados aos municípios a fim de possibilitar o atendimento de despesas com o 
piso nacional da enfermagem – previsto inicialmente pela Emenda Constitucional 
nº 124, de 14 de julho de 2022 –, como também a edição da Portaria MS Nº 597, de 
12 de maio de 2023, que repartiu tal receita entre os municípios brasileiros (para 
Monte Horebe, 128.024,34, a ser dividido em 9 parcelas de 14.224,93).
Nas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso, que revogou 
parcialmente a medida cautelar deferida em 04.09.2022 – nos autos da Ação Direta 
de Inconstitucionalidade nº 7222 –, a fim de que fossem restabelecidos os efeitos da 
Palácio Jonas Gurgel – Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 – Centro / Caraúbas/RN.
Lei nº 14.434/2022, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional 
se dará em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência 
financeira da União. Tal assistência, nos moldes do parágrafo único do art. 3º da 
Portaria MS nº 597/2023, dar-se-á mensalmente, a partir de maio de 2023, com 
repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023. 
Nesse sentido, as parcelas de que trata o presente projeto de lei 
serão repassadas aos profissionais em questão após a devida assistência financeira, 
por parte da União, a esse Município, limitadas a dezembro de 2023. 
Em face de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de 
Lei para análise da Casa Legislativa deste Município.
Caraúbas/RN, 23 de agosto de 2023.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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