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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-26
Ementaprojeto de lei do legislativo nº 020/2023 dispondo sobre: Institui o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município Caraúbas-RN e dá outras providências
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-30 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-11-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T16:43:45.355867-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2023
DE 25 DE OUTUBRO
EMENTA: Institui o ESPAÇO DA 
ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de 
Inclusão Social nos eventos e festividades 
realizadas no âmbito do Município Caraúbas-RN e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas obrigações constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Institui o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como uma Política 
Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do 
Município de Caraúbas - RN e dá outras providências. 
Parágrafo Único. A instituição do ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como 
política de inclusão social de que trata o caput do artigo 1º é referente aos eventos e 
festividades realizadas pelo poder público ou privado. 
Artigo 2º - Para efeitos legais, o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE deve seguir 
os parâmetros e orientações contidas na Lei Federal nº 13.146/2015 que Institui a 
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência). 
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Caraúbas - RN através de suas 
secretarias competentes, dará ampla divulgação e promoção para o espaço.
Parágrafo Único. A entrada para o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE é aberta 
a todas as pessoas com deficiência. Para acessá-lo, é necessária a apresentação de 
algum documento de comprovação da deficiência. Também é permitida a entrada de 
um acompanhante por pessoa.
Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer através de 
decreto os critérios concernentes a localização do espaço, quantidade de pessoas 
com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais para atendimento ao 
público e demais situações específicas para instalação e implemento do ESPAÇO 
DA ACESSIBILIDADE nos eventos e festividades. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário.
 Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 25 de outubro de 2023. 
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei do Legislativo Nº 020/2023
Autor: Denys de Morais Bezerra
Cumprimento cordialmente os senhores e senhoras componentes desta nobre 
Casa de Lei, encaminho para apreciação o projeto de lei que tem como proposta 
versar sobre a Instituição do ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como uma Política 
Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do 
Município de Caraúbas - RN e dá outras providências. 
Nessa perspectiva, a apresentação desse projeto de lei busca aprimorar o 
serviço na adaptação e no uso de espaços públicos, permitindo o acesso adequado 
às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e fortalecer a garantia de direitos 
ao lazer e à cultura,), com foco também nos princípios enfatizados pela Convenção 
da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência constados na Constituição 
Brasileira. 
Assim sendo, a inclusão social de pessoas com deficiência contribui para a 
construção de uma nova sociedade, desenvolvida por meio de transformações nos 
ambientes, nos procedimentos técnicos e na mentalidade da população, inclusive da 
própria pessoa com deficiência. 
Por fim, a acessibilidade está relacionada ao fornecimento de condições para 
utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, 
equipamentos urbanos. Para tanto, espero contar com a colaboração dos senhores 
e senhoras para aprovação desse importante projeto de lei.
Saudações Legislativas,
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP

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