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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2023
DE 25 DE OUTUBRO
EMENTA: Institui o ESPAÇO DA
ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de
Inclusão Social nos eventos e festividades
realizadas no âmbito do Município Caraúbas-RN e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas obrigações constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Institui o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como uma Política
Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do
Município de Caraúbas - RN e dá outras providências.
Parágrafo Único. A instituição do ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como
política de inclusão social de que trata o caput do artigo 1º é referente aos eventos e
festividades realizadas pelo poder público ou privado.
Artigo 2º - Para efeitos legais, o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE deve seguir
os parâmetros e orientações contidas na Lei Federal nº 13.146/2015 que Institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Caraúbas - RN através de suas
secretarias competentes, dará ampla divulgação e promoção para o espaço.
Parágrafo Único. A entrada para o ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE é aberta
a todas as pessoas com deficiência. Para acessá-lo, é necessária a apresentação de
algum documento de comprovação da deficiência. Também é permitida a entrada de
um acompanhante por pessoa.
Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer através de
decreto os critérios concernentes a localização do espaço, quantidade de pessoas
com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais para atendimento ao
público e demais situações específicas para instalação e implemento do ESPAÇO
DA ACESSIBILIDADE nos eventos e festividades.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 25 de outubro de 2023.
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei do Legislativo Nº 020/2023
Autor: Denys de Morais Bezerra
Cumprimento cordialmente os senhores e senhoras componentes desta nobre
Casa de Lei, encaminho para apreciação o projeto de lei que tem como proposta
versar sobre a Instituição do ESPAÇO DA ACESSIBILIDADE como uma Política
Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do
Município de Caraúbas - RN e dá outras providências.
Nessa perspectiva, a apresentação desse projeto de lei busca aprimorar o
serviço na adaptação e no uso de espaços públicos, permitindo o acesso adequado
às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e fortalecer a garantia de direitos
ao lazer e à cultura,), com foco também nos princípios enfatizados pela Convenção
da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência constados na Constituição
Brasileira.
Assim sendo, a inclusão social de pessoas com deficiência contribui para a
construção de uma nova sociedade, desenvolvida por meio de transformações nos
ambientes, nos procedimentos técnicos e na mentalidade da população, inclusive da
própria pessoa com deficiência.
Por fim, a acessibilidade está relacionada ao fornecimento de condições para
utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,
equipamentos urbanos. Para tanto, espero contar com a colaboração dos senhores
e senhoras para aprovação desse importante projeto de lei.
Saudações Legislativas,
Denys de Morais Bezerra
VEREADOR/VICE PRESIDENTE - PP
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