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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CNPJ Nº 08,349.102/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 030/2028.
De 20 de novembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE Edgar E Ementa: Institui, no âmbito do Município de
Protocolo pelo Livro n -— a Caraúbas - RN, o pagamento por desempenho
Ne g0S » 345/2093. da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, com base na Portaria GM/MS Nº 960/2023 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o pagamento por desempenho da saúde bucal
na atenção primária à saúde, conforme Portaria Ministerial nº. 960/2023, destinada
aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta
Lei.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o art. 1º desta Lei
perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para O
Município de Caraúbas - RN, ficando o mesmo desobrigado do seu pagamento caso
Palácio Jonas Gurgel - Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 - Centro / Caraúbas/RN.
o Ministério da Saúde não execute ou suspenda a transferencias dos recursos
financeiros.
Art. 2º - Fazendo jus ao incentivo o Município, em decorrência
do atingimento dos indicadores previstos na Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023,
fará o rateio dos valores da seguinte forma:
I - 60% (sessenta por cento) serão pagos aos Cirurgiões
Dentistas da ESB previsto da tabela 1 e 40% (quarenta por cento) aos Técnicos de
Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal, a partir da competência de julho de
2023.
Art. 3º - As categorias de profissionais da tabela 1, só receberão
o pagamento do Incentivo por Desempenho Variável, com base nos dias
efetivamente trabalhados e mediante atingimento de metas existentes na Portaria nº
960, de 17 de setembro de 2023.
Art, 4º - Por se tratar de vantagem transitória, O Incentivo por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde prevista nesta lei, não se
incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não sendo igualmente
configurado como rendimento tributável, muito menos será computado para efeito
de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 5º - O pagamento por desempenho de “que trata esta Seção
será aplicado às equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta)
horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - O conjunto de indicadores do pagamento por
desempenho, a ser observado na atuação das equipes, será composto por sete
indicadores estratégicos e cinco ampliados, conforme especificado na Portaria
GM/MS Nº 960/2023 da seguinte forma:
1- indicadores estratégicos:
a) cobertura de primeira consulta odontológica programada;
b) razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas
odontológicas programadas,
c) proporção de exodontias em relação ao total de
procedimentos preventivos e curativos realizados;
d) proporção de gestantes com atendimento odontológico
realizado na APS em relação ao total de gestantes;
Palácio Jonas Gurgel - Praça Reinaldo Pimeúita, nº 104 - Centro / Caraúbas/RN.
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e) proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de
escovação dental supervisionada em relação ao total de
pessoas cadastradas na eSB;
f) proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com
atendimento odontológico realizado na APS em relação ao
total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
g) proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação
ao total de atendimentos odontológicos.
II - indicadores ampliados:
a) Proporção de procedimentos odontológicos individuais
: preventivos em relação ao total de procedimentos
odontológicos individuais,
b) Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos -
ART em relação ao total de tratamentos restauradores;
co) — proporção de atendimentos domiciliares realizados pela
esB em relação ao total de atendimentos odontológicos
individuais;
d) — proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta
e duas) horas; e
e) — satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Parágrafo único. Após a pactuação tripartite, as metas para os
indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação
técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação.
Art. 7º - A apuração dos indicadores será realizada
quadrimestralmente, abrangendo os períodos de janeiro a abril; maio a agosto; e
setembro a dezembro, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre
subsequente.
g 1º - O pagamento mensal por desempenho de cada
quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre
anterior, nos termos da Portaria GM/MS Nº 960/2023.
$ 2º - O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo
ocorrerá conforme disponibilização de painel para monitoramento e avaliação dos
indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Palácio Jonas Gurgel - Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 - Centro / Caraúbas/RN.
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nquanto houver indisponibilidade do painel de
a 4 |
E A A Parágrafo anterior, será considerado como
na indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada.
- Ao final de cada avaliação, será devido pagamento
hor ni município no mês subsequente ao último
4! :
+ a destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada
por ESB dos últimos três quadrimestres,
adicional desse desempe
quadrimestre,
Art. 9º - No ano de 2023, 0 pagamento por desempenho de que
trata esta portaria será devido a todas as equipes de saúde bucal da seguinte forma:
1- Nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$
900,00 (novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas; e
IL - Nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o
Pagamento será feito de acordo com o resultado dos indicadores relativos aos meses
de julho e agosto, ficando garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais)
a todas as ESB, independentemente do alcance nesse período.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por
desempenho das equipes de saúde bucal ocorrerá, exclusivamente, de acordo com
o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação e execução da
presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse
fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Ast. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, ficando desde já o pedir executivo
autorizado a regulamentá-la por decreto em caso de expedição de novas portarias
eJou regulamentos que trate da presente matéria.
Gabinete do Prefeito do Município de Caraúbas/RN, em 20 de
novembro de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
Palácio Jonas Gurgel - Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 - Centro / Caraúbas/RN.
ANEXO ÚNICO
DA METODOLOGIA DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO (Anexo à
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017).
[
VALOR DE
MODALIDADE DE VALOR DE DESEMPENHO PELO
EQUPE número DE [DESEMPENHO PELO |aLGANCE DO
CONTEMPLADA |NPOLOGADE Pnnicanores AA | CONJUNTO DE
paraPAGAMENTO |NDICADORES Inmeyisros (DE E INDICADORES POR
POR DESENPENHO POR MODALIDADE DE | yoDALIDADE DE
EQUPE EQUIPE
[eSB Modaidado! ESTRATÉGICOS | INDICADORES |R$ 174400 R$ 1.218,00
| ANPLADOS |5 INDICADORES |R$ 246,20 |R$ 1.231,00
| | CONJUNTO DOS 12 INDICADORES R$2.449,00
fesBModalidado [ESTRATÉGICOS [rmoicanores|R$2800 IRS 1.631,00
| [AMPLIADOS |5 INDICADORES [R$ 327.20 [R$ 1.636,00
L [CONJUNTO DOS 42 INDICADORES — |R$326700
A classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por
desempenho encontra-se na composição:
e eSB Modalidade 1 - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal; e
e eSB Modalidade II - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucalou
Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal.
Palácio Jonas Gurgel - Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 — Centro / Caraúbas/RN.
me gennas ro.
TT
V
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AQ PRESENTE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas - RN
Demais vereadores dessa Casa Legislativa,
y
Remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara
egislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a instituir, no
âmbito do Município de Caraúbas - RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS nos termos da portaria nº 960, de 17 de
julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Importante ressaltar a relevância das funções das equipes de
saúde bucal vinculadas às equipes da Estratégia de Saúde da Família, cofinanciadas
pelo Ministério da Saúde objetivando a melhora dos serviços nessa área tão
relevante da atenção primária.
A implementação do pagamento por desempenho se justifica
como uma estratégia de incentivo financeiro para profissionais da saúde como O
propósito de estimular a conquista de resultados predeterminados e otimizando-os
promovendo excelência na prestação de serviços de saúde bucal.
Em face de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de
Lei a essa Casa Legislativa para análise, discussão e votação confiando plenamente
em sua aprovação em face da relevância da matéria aqui apresentada.
Caraúbas/RN, 20 de novembro de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipa
Palácio Jonas Gurgel - Praça Reinaldo Pimenta, nº 104 — Centro / Caraúbas/RN.