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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaProjeto Lei Municipal Nº 034/2023 de autoria do poder executivo municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) e dá outras providências.
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2024-02-21T11:28:15.627259-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 034/2023.
De 06 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 
452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois
mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos 
termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor 
de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) destinados ao reforço de 
dotações orçamentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde referente a Assistência financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 3 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 30000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 09.001- Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saude
SUB-FUNÇÃO 301 – Atenção Básica 
PROGRAMA 0007 – Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2166 – Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada
Elementos de despesas
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem.
78.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem.
Total R$ ......................................... 418.000,00
SUB-FUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0007 – Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2137 – Manutenção e Investimento na Assistência Hospitalar
Elementos de despesas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem.
34.000,00
Total R$ ......................................... 34.000,00
Total R$ ......................................... 452.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são 
provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 1.7.1.3.99.0.1.00
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, não detalhadas 
anteriormente, Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos termos do art. 43, § 
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2023.
___________________________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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