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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal n° 038/2023.
De 06 de dezembro de 2023.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$
1.192.000,00 (um milhão cento e noventa
e dois mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município,
submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos
termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 1.192.000,00 (um milhão cento e noventa e dois mil reais) destinados ao
reforço de dotações orçamentárias para pavimentação dos logradouros de
comunidade rurais deste município.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 - Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou
Drenagem em Vias Urbanas e Rurais
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1064 - Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem
em Vias Urbanas e Rurais
Elementos de despesas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
1.192.000,00
Total R$ ......................................... 1.192.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior
são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita:
2.4.1.4.99.0.1.0 Outras Transferências de Convênios da União, Fontes: 17000000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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