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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039/2023 EMENTA: ALTERA A LEI QUE INSTITUIU O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO VINCULADO AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FEDERAL PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 039/2023.
De 06 de dezembro de 2023.
EMENTA: ALTERA A LEI QUE INSTITUIU O INCENTIVO 
FINANCEIRO POR DESEMPENHO VINCULADO AO 
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FEDERAL PREVINE 
BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS –
RN, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao 
que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4 º da Lei Municipal que trata do incentivo 
financeiro por desempenho vinculado ao programa de financiamento federal 
previne Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Farão jus a gratificação instituída por essa Lei, 
os profissionais e servidores de saúde das Estratégias de Saúde da Família 
(Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem), Equipes de Saúde Bucal 
(Dentistas, técnicos de saúde bucal e técnicos em radiologia), Agentes 
omunitários de Saúde (ACS), Profissionais que compõem o NASF (Núcleo de 
Apoio ao Saúde da Família) que estão vinculados às equipes de saúde da 
família como apoio multiprofissional” Comentado [SS1]: Alterado com as categorias profissionais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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Art. 2º - Fica acrescentado o art. 4º - A na Lei Municipal 
que trata do incentivo financeiro por desempenho vinculado ao programa de 
financiamento federal previne Brasil com a seguinte redação:
“Art. 4º - A - O percentual do “ranking” das equipes 
poderá ser alterado mediante a incorporação de novas equipes vinculadas à 
atenção primária e credenciadas pelo Ministério da Saúde e a partir do 
momento em que os recursos financeiros ingressarem na conta do município.
Parágrafo único - O pagamento será realizado de acordo 
com o repasse feito pelo Ministério da Saúde, sendo que enquanto esse valor 
estiver calculado sobre o quantitativo de 9 (nove) equipes de ESF (Estratégia de 
Saúde da Família), o município obedecerá o “ranking” elencado no Anexo I da 
presente lei ao passo que em havendo o acréscimo de mais uma equipe passará 
a ser considerado o “ranking” elencado no Anexo II.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação e execução 
da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se 
para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2023. 
Art. 5º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a 
regulamentar a presente lei por decreto caso o Ministério da Saúde promova a 
expedição de novas portarias e/ou regulamentos acerca da presente matéria. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
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E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, 
em 06 de dezembro de 2023.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM O ÍNDICE (ISF) DE CADA EQUIPE.
“RANKING” DAS EQUIPES ATUAIS (9 equipes)
“RANKING” POR RESULTADO PERCENTUAL POR RESUTADO
ESF 1º LUGAR 19% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 2º LUGAR 17% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 3º LUGAR 15% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 4º LUGAR 13% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 5º LUGAR 11% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 6º LUGAR 9% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 7º LUGAR 7% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 8º LUGAR 5 % REFERENTE AOS 100 % DISPONIBILIZADOS PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 9º LUGAR 4 % REFERENTE AOS 100 % DISPONIBILIZADOS PARA OS 
PROFISSIONAIS
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ANEXO II
SIMULAÇÃO DE “RANKING” DAS EQUIPES ATUAIS SOMADA A EQUIPES 
FUTURAS (10 equipes)
“RANKING” DAS EQUIPES)
“RANKING” POR RESULTADO PERCENTUAL POR RESULTADO
ESF 1º LUGAR 18% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 2º LUGAR 16% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 3º LUGAR 14% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 4º LUGAR 12% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 5º LUGAR 10% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 6º LUGAR 8% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 7º LUGAR 7% REFERENTE AOS 100% DISPONIBILIZADO PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 8º LUGAR 6 % REFERENTE AOS 100 % DISPONIBILIZADOS PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 9º LUGAR 5 % REFERENTE AOS 100 % DISPONIBILIZADOS PARA OS 
PROFISSIONAIS
ESF 10º LUGAR 4 % REFERENTE AOS 100 % DISPONIBILIZADOS PARA 
OS PROFISSIONAIS
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MENSAGEM DO EXECUTIVO AO PROJETO
Senhor Presidente;
Senhores e senhoras edis,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa 
digna Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a lei que instituiu o 
incentivo financeiro por desempenho vinculado ao programa previne Brasil.
O presente Projeto de Lei se faz necessário, tendo em 
vista a Portaria MS/GM no 2.979, de 12 de novembro de 2019, que instituiu o 
Programa Previne Brasil, estabelecendo novo modelo de financiamento de 
custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por 
meio da alteração da Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017. 
Com a alteração da portaria anterior, o Ministério da 
Saúde passou a estabelecer repasse de Incentivo Financeiro por Desempenho 
aos municípios, condicionando o pagamento aos resultados de indicadores de 
saúde. Nesse sentido, tem publicado novas portarias no sentido de estabelecer 
indicadores e critérios para execução no âmbito dos Municípios do Programa 
Previne Brasil. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
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CNPJ: 08.349.102/0001-29
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Este projeto, ora submetido à apreciação de Vossas 
Excelências, na realidade, constitui uma adequação quanto a forma atual de 
repasse do incentivo financeiro que será pago aos servidores vinculados as 
Unidades de Saúde da Família, com novas regras do Programa Previne Brasil, 
ofertando uma atenção primária de qualidade e permitindo uma maior 
transparência e efetividade das ações governamentais voltadas à Atenção 
Primária em Saúde.
O benefício ajuda no alcance dos objetivos da política 
de saúde, pretendendo garantir melhor qualidade e melhoria da equidade, bem 
como promover a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres 
Vereadores na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal. 
Outrossim, requeiro, nos termos regimentais, que o 
presente projeto de lei tramite em regime de urgência.
Aproveito para apresentar os meus sinceros 
agradecimentos pela atenção dispensada por todos que compõem o Poder 
Legislativo Municipal, sempre atuantes e preocupados com o desenvolvimento 
de nosso Município e o bem-estar de nossa população. 
Atenciosamente,
 
Antonio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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Palácio Jonas Gurgel
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