| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | projeto de lei nº 001/2024 - solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.648.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais) e dá outra providências; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 ______________________________________________________________ Palácio Jonas Gurgel Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000 E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com Telefone: 84 – 3337-2263 Projeto de Lei Municipal nº 001/2024. De 22 de Janeiro de 2024. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.648.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.648.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais), destinados a acréscimos de dotações orçamentárias para atender as despesas destinados a aquisição de Veículos tipo ônibus para a frota do Transporte Escolar deste município, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura de Caraúbas ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto FUNÇÃO 12 – Educação SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA 0008 – Acesso e Qualidade na Educação AÇÃO 1055 - Aquisição de Veículo para Transporte Escolar Elementos de Despesas 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte de recurso: 15730000 – Royalties e Participação de Petróleo e Gás Natural Vinculados a Educação – Lei 12.858/2013 412.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte de recurso: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 1.030.000,0 0 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte de recurso: 25420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 206.000,00 Total R$ ......................................... 1.648.000,0 0 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais) a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura de Caraúbas ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 ______________________________________________________________ Palácio Jonas Gurgel Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000 E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com Telefone: 84 – 3337-2263 FUNÇÃO 12 – Educação SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA 0008 – Acesso e Qualidade na Educação AÇÃO 2178 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB Elementos de Despesas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Fonte de recurso: 15730000 – Royalties e Participação de Petróleo e Gás Natural Vinculados a Educação – Lei 12.858/2013 530.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte de recurso: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 170.000,00 Total R$ ......................................... 700.000,00 SUB-FUNÇÃO 365 – Ensino Infantil PROGRAMA 0008 – Acesso e Qualidade na Educação AÇÃO 2179 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche (FUNDEB) Elementos de Despesas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Fonte de recurso: 15730000 – Royalties e Participação de Petróleo e Gás Natural Vinculados a Educação – Lei 12.858/2013 97.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte de recurso: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 233.000,00 Total R$ ......................................... 330.000,00 Art. 3º - Os recursos no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoitos mil reais) necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Em consonância com a abertura deste credito adicional especial, fica autorizado o Executivo Municipal, a fazer as adequações necessárias nas seguintes Leis: Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024. Antônio Alves da Silva Prefeito Municipal