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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-21
Ementaprojeto de lei nº 001/2024 - solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.648.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais) e dá outra providências;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto de Lei Municipal nº 001/2024.
De 22 de Janeiro de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.648.000,00 (um 
milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais) e 
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete 
à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos 
art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 
1.648.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais), destinados a acréscimos de 
dotações orçamentárias para atender as despesas destinados a aquisição de Veículos tipo 
ônibus para a frota do Transporte Escolar deste município, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
FUNÇÃO 12 – Educação 
SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA 0008 – Acesso e Qualidade na Educação
AÇÃO 1055 - Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
Elementos de Despesas
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Fonte de recurso: 15730000 – Royalties e Participação de Petróleo e Gás Natural Vinculados a 
Educação – Lei 12.858/2013
412.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Fonte de recurso: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT
1.030.000,0
0
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Fonte de recurso: 25420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 206.000,00
Total R$ ......................................... 1.648.000,0
0
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito no valor de R$ 1.030.000,00 (um 
milhão e trinta mil reais) a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação 
parcial e/ou total, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
UNIDADE GESTORA 2 - Prefeitura de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
FUNÇÃO 12 – Educação 
SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental 
PROGRAMA 0008 – Acesso e Qualidade na Educação
AÇÃO 2178 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB
Elementos de Despesas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Fonte de recurso: 15730000 – Royalties e Participação de Petróleo e Gás Natural Vinculados a 
Educação – Lei 12.858/2013
530.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Fonte de recurso: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 170.000,00
Total R$ ......................................... 700.000,00
SUB-FUNÇÃO 365 – Ensino Infantil
PROGRAMA 0008 – Acesso e Qualidade na Educação
AÇÃO 2179 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche (FUNDEB)
Elementos de Despesas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Fonte de recurso: 15730000 – Royalties e Participação de Petróleo e Gás Natural Vinculados a 
Educação – Lei 12.858/2013
97.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Fonte de recurso: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da Uniao – VAAT 233.000,00
Total R$ ......................................... 330.000,00
Art. 3º - Os recursos no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoitos mil reais) necessários 
à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Em consonância com a abertura deste credito adicional especial, fica autorizado o 
Executivo Municipal, a fazer as adequações necessárias nas seguintes Leis: Plano Plurianual 
e Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal

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