| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 002/2023 - Atualiza o valor do piso salarial para os profissionais do magistério público e dá Outras Providências. |
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MUNICIPIO DE CARAÚBAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI nº 002/2024, de 31 de janeiro de 2024. EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considerando disposto no art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 - Ministério da Educação/Ministério da Fazenda, fica o Poder Executivo do Município de Caraúbas/RN autorizado a conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública municipal, ocupantes do cargo de professor de carreira e do magistério municipal, em 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano. Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública em início de carreira, “categoria PCA”, será fixado em R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. Às demais categorias aplicar-se-á o disposto no art. 1º caput. Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte 70%, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta Lei. Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas - RN, em 1º de janeiro de 2024. Antonio Alves da Silva Prefeito Municipal