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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaProjeto de Lei nº 002/2023 - Atualiza o valor do piso salarial para os profissionais do magistério público e dá Outras Providências.
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MUNICIPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI nº 002/2024, de 31 de janeiro de 2024.
EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL 
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando disposto no art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e 
na Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 - Ministério da 
Educação/Ministério da Fazenda, fica o Poder Executivo do Município de 
Caraúbas/RN autorizado a conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais 
do magistério da educação básica pública municipal, ocupantes do cargo de 
professor de carreira e do magistério municipal, em 3,62% (três virgula 
sessenta e dois por cento), retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro
do corrente ano.
Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais do magistério 
da educação básica pública em início de carreira, “categoria PCA”, será fixado 
em R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete
centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. Às demais 
categorias aplicar-se-á o disposto no art. 1º caput.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos 
orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação, através da sua cota parte 70%, para fazer face ao pagamento das 
obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o
Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o 
cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas - RN, em 1º de janeiro
de 2024.
Antonio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
 

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