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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaProjeto de Lei Nº 003/2024 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.844,43 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 003/2024.
De 05 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 54.844,43 
(cinquenta e quatro mil, oitocentos e 
quarenta e quatro reais, quarenta e três 
centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos 
termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no 
valor de R$ 54.844,43 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, 
quarenta e três centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias para 
atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao Plano 
de Aplicação dos Saldos Financeiros Provenientes do FNAS que foram transferidos 
para a ação de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 4 – Fundo Municipal de Assistencia Social
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 12 - Fundo Municipal de Assistencia Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.001 Fundo Municipal de Assistencia Social
FUNÇÃO 08 – Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA 0025 – Controle Social 
AÇÃO 2191 – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único
Elementos de despesas
3.3.90.30 - Material de Consumo 
Fonte de recurso: 26650000 - Transferências de Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Assistência Social
45.240,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de recurso: 26650000 - Transferências de Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Assistência Social
9.604,43
Total R$ ......................................... 54.844,43
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são 
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2024.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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