| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 003/2024 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.844,43 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 ______________________________________________________________ Palácio Jonas Gurgel Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000 E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com Telefone: 84 – 3337-2263 Projeto Lei Municipal Nº 003/2024. De 05 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.844,43 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, quarenta e três centavos) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 54.844,43 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, quarenta e três centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Provenientes do FNAS que foram transferidos para a ação de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 4 – Fundo Municipal de Assistencia Social ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 12 - Fundo Municipal de Assistencia Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.001 Fundo Municipal de Assistencia Social FUNÇÃO 08 – Assistência Social SUB-FUNÇÃO 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA 0025 – Controle Social AÇÃO 2191 – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único Elementos de despesas 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de recurso: 26650000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 45.240,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 26650000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 9.604,43 Total R$ ......................................... 54.844,43 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 ______________________________________________________________ Palácio Jonas Gurgel Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000 E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com Telefone: 84 – 3337-2263 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2024. Antônio Alves da Silva Prefeito Municipal