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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaProjeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Poder executivo Municipal - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, ATRAVÉS DE CONTRIBUIÇÃO, COM LIMITE E NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada — —
2024-06-19 Proposição transformada em lei — —
2024-05-17 Aguardando Sanção Do Executivo Municipal — —
2024-05-17 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2024-05-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-05-17 Proposição aprovada — —
2024-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-02 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2024-05-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T16:29:36.601129-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
De 19 de abril de 2024.
“EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE PROTECÃO E 
VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO SAÚDE 
PÚBLICA – PROCRIAR, ATRAVÉS DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM LIMITE E NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO 
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com o CENTRO DE PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO 
SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser 
repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade, que devem ser aplicados 
com a seguinte destinação:
I – Aquisição de insumos e medicamentos,
II - Contratação de serviços médicos veterinários 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte forma: 
Unidade Gestora: 2 - Município de Caraúbas
Órgão Orçamentário: 11000 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio 
Ambiente
Unidade Orçamentária: 11001 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio 
Ambiente
Ação: 2.171 – Incentivo e apoio a proteção de animais.
Despesa: 3.3.90.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários R$ 12.000,00
Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do 
auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade 
deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os 
comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.
§ 2º O pagamento da parcela subsequente fica 
condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º - Demais disposições serão estabelecidas no 
Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da 
legislação vigente.
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, 
renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas 
as demais obrigações constantes dessa lei bem como do termo de convênio 
celebrado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 
19 de abril de 2024.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei que autoriza o município a celebrar 
convênio com o CENTRO DE PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO 
SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser 
repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade.
Senhor Presidente;
Caros edis,
Apresento à consideração desta nobre Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar com CENTRO DE 
PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, no 
valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser repassado através de 
“CONTRIBUIÇÕES.
Este projeto de lei tem como principal objetivo promover o 
bem-estar animal e garantir a proteção dos direitos dos animais em nossa cidade, 
contribuindo para uma sociedade mais justa e ética. A entidade tem um histórico 
comprovado de compromisso e eficiência na gestão de programas de resgate, 
tratamento e realocação de animais, além de desenvolver importantes trabalhos de 
conscientização sobre a posse responsável e a proteção animal.
A celebração deste convênio permitirá que a entidade amplie e 
aprimore suas atividades, com o apoio logístico e financeiro necessário para 
alcançar resultados ainda mais significativos. Além disso, este projeto está alinhado 
com as políticas públicas de saúde e segurança pública, visto que a gestão adequada 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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da população animal contribui para a prevenção de doenças zoonóticas e para a 
segurança nos espaços urbanos.
Por estas razões, solicito aos ilustres membros desta Casa 
que apoiem a aprovação deste importante projeto de lei. Esta iniciativa também 
reforça o compromisso do nosso município com os princípios de sustentabilidade e 
respeito aos direitos animais, conforme preconizado em diversas legislações.
Por fim, espero contar com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação desta importante proposição.
Aproveito para apresentar os meus sinceros 
agradecimentos pela atenção dispensada por todos que compõem o Poder 
Legislativo Municipal, sempre atuantes e preocupados com o desenvolvimento de 
nosso Município e o bem-estar de nossa população. 
Atenciosamente,
 
 
 
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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