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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.349.102/0001-29
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PROJETO DE LEI Nº 010/2024
De 19 de abril de 2024.
“EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE PROTECÃO E
VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO SAÚDE
PÚBLICA – PROCRIAR, ATRAVÉS DE CONTRIBUIÇÃO,
COM LIMITE E NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o CENTRO DE PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO
SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser
repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade, que devem ser aplicados
com a seguinte destinação:
I – Aquisição de insumos e medicamentos,
II - Contratação de serviços médicos veterinários
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Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte forma:
Unidade Gestora: 2 - Município de Caraúbas
Órgão Orçamentário: 11000 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio
Ambiente
Unidade Orçamentária: 11001 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio
Ambiente
Ação: 2.171 – Incentivo e apoio a proteção de animais.
Despesa: 3.3.90.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários R$ 12.000,00
Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do
auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade
deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os
comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.
§ 2º O pagamento da parcela subsequente fica
condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º - Demais disposições serão estabelecidas no
Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da
legislação vigente.
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar,
renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas
as demais obrigações constantes dessa lei bem como do termo de convênio
celebrado.
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Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em
19 de abril de 2024.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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CNPJ: 08.349.102/0001-29
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei que autoriza o município a celebrar
convênio com o CENTRO DE PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO
SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser
repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade.
Senhor Presidente;
Caros edis,
Apresento à consideração desta nobre Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar com CENTRO DE
PROTECÃO E VALORIZACAO DA BIODIVERSIDADE COMO SAÚDE PÚBLICA – PROCRIAR, no
valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser repassado através de
“CONTRIBUIÇÕES.
Este projeto de lei tem como principal objetivo promover o
bem-estar animal e garantir a proteção dos direitos dos animais em nossa cidade,
contribuindo para uma sociedade mais justa e ética. A entidade tem um histórico
comprovado de compromisso e eficiência na gestão de programas de resgate,
tratamento e realocação de animais, além de desenvolver importantes trabalhos de
conscientização sobre a posse responsável e a proteção animal.
A celebração deste convênio permitirá que a entidade amplie e
aprimore suas atividades, com o apoio logístico e financeiro necessário para
alcançar resultados ainda mais significativos. Além disso, este projeto está alinhado
com as políticas públicas de saúde e segurança pública, visto que a gestão adequada
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da população animal contribui para a prevenção de doenças zoonóticas e para a
segurança nos espaços urbanos.
Por estas razões, solicito aos ilustres membros desta Casa
que apoiem a aprovação deste importante projeto de lei. Esta iniciativa também
reforça o compromisso do nosso município com os princípios de sustentabilidade e
respeito aos direitos animais, conforme preconizado em diversas legislações.
Por fim, espero contar com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta importante proposição.
Aproveito para apresentar os meus sinceros
agradecimentos pela atenção dispensada por todos que compõem o Poder
Legislativo Municipal, sempre atuantes e preocupados com o desenvolvimento de
nosso Município e o bem-estar de nossa população.
Atenciosamente,
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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