br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaProjeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre: Autoriza o Poder executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, área de terra que especifica, e dá outras providências.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada — —
2024-06-19 Proposição transformada em lei — —
2024-05-17 Aguardando Sanção Do Executivo Municipal — —
2024-05-17 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2024-05-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-05-17 Proposição aprovada — —
2024-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-06 Aguardando Apresentação no Plenário (Expediente) — —
2024-05-06 Protocolado na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T16:45:10.224427-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
06 de maio de 2024.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
adquirir, a título oneroso, área de terra que 
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título 
oneroso, um imóvel localizado na rua Ozório Dantas de Sales, s/n, bairro Renascer, 
situado neste município, com área de 4.248,00 m², que será destinado a construção 
de uma Creche e Escola de Educação Infantil.
Parágrafo único - O imóvel em referência encontra-se registrado no 
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caraúbas – RN no livro 1-3 
(PROTOCOLO) às folhas 074 sob o número de ordem 14.594, registrada no livro 2-
10 do Registro Geral de Imóveis, às folhas 002, sob o número R-2-1.848, referente a 
matrícula nº 1.848.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Pelo imóvel identificado no artigo anterior, o Município pagará a 
importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser parcelado em 03 (três) vezes 
iguais e consecutivas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ficando o pagamento da 
primeira parcela e das subsequentes sempre no último dia útil de cada mês a 
começar da efetiva transferência do imóvel. 
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado 
do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa 
lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e demais normas que 
regem a espécie.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da aquisição do 
imóvel ora autorizada. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 03 de maio de 
2024.
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: Justificativa ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a 
adquirir, a título oneroso, área de terra que especifica, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores,
Venho, através do presente, encaminhar à análise e deliberação de 
Vossas Excelências, o projeto de lei em apenso que solicita autorização para 
adquirirmos um terreno cuja descrição consta da documentação anexa e que faz 
parte da proposição em tela.
O imóvel em referência será destinado a construção de uma Creche e 
Escola de Educação Infantil no bairro Renascer, zona urbana de nosso município, 
visando a expansão da rede pública educacional com a ampliação do número de 
vagas na educação básica. 
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação está sendo 
realizada com base no laudo de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à 
presente iniciativa.
Dito isso, vê-se a importância do presente projeto de lei, pois 
amparado de flagrante interesse público, ante a necessidade da construção de uma 
unidade educacional em nosso município.
A educação infantil é um direito fundamental de todas as 
crianças e um dever do Estado, conforme preceitua o artigo 208, inciso IV, da 
Constituição Federal. É inegável que investir na primeira infância é investir no 
futuro da sociedade, promovendo o desenvolvimento integral das crianças, 
proporcionando-lhes condições adequadas para aprendizado, socialização e 
crescimento saudável.
Nesse contexto, a construção de uma creche modelo representa 
um passo significativo no fortalecimento da política municipal de educação, 
proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e estimulante para as crianças em 
idade pré-escolar, além de oferecer suporte às famílias que necessitam de cuidados 
para seus filhos enquanto trabalham ou estudam.
O imóvel objeto desta proposta foi criteriosamente selecionado 
levando em consideração sua localização estratégica, acessibilidade e demais 
requisitos necessários para a implementação de uma creche modelo que atenda às 
necessidades da comunidade.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação desta Casa 
Legislativa para a concretização deste importante projeto, que visa 
primordialmente o bem-estar e o desenvolvimento das crianças de nosso município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
Assim, o Projeto de Lei que ora enviamos a esta Casa de Leis, é 
de relevante importância, razão pela qual esperamos dos pares desta Câmara, a sua 
apreciação e consequente aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 03 de 
maio de 2024.
Atenciosamente,
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

open original →