ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
06 de maio de 2024.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, a título oneroso, área de terra que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título
oneroso, um imóvel localizado na rua Ozório Dantas de Sales, s/n, bairro Renascer,
situado neste município, com área de 4.248,00 m², que será destinado a construção
de uma Creche e Escola de Educação Infantil.
Parágrafo único - O imóvel em referência encontra-se registrado no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caraúbas – RN no livro 1-3
(PROTOCOLO) às folhas 074 sob o número de ordem 14.594, registrada no livro 2-
10 do Registro Geral de Imóveis, às folhas 002, sob o número R-2-1.848, referente a
matrícula nº 1.848.
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Art. 2º - Pelo imóvel identificado no artigo anterior, o Município pagará a
importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser parcelado em 03 (três) vezes
iguais e consecutivas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ficando o pagamento da
primeira parcela e das subsequentes sempre no último dia útil de cada mês a
começar da efetiva transferência do imóvel.
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado
do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa
lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e demais normas que
regem a espécie.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da aquisição do
imóvel ora autorizada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 03 de maio de
2024.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: Justificativa ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
adquirir, a título oneroso, área de terra que especifica, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores,
Venho, através do presente, encaminhar à análise e deliberação de
Vossas Excelências, o projeto de lei em apenso que solicita autorização para
adquirirmos um terreno cuja descrição consta da documentação anexa e que faz
parte da proposição em tela.
O imóvel em referência será destinado a construção de uma Creche e
Escola de Educação Infantil no bairro Renascer, zona urbana de nosso município,
visando a expansão da rede pública educacional com a ampliação do número de
vagas na educação básica.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação está sendo
realizada com base no laudo de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros
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aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à
presente iniciativa.
Dito isso, vê-se a importância do presente projeto de lei, pois
amparado de flagrante interesse público, ante a necessidade da construção de uma
unidade educacional em nosso município.
A educação infantil é um direito fundamental de todas as
crianças e um dever do Estado, conforme preceitua o artigo 208, inciso IV, da
Constituição Federal. É inegável que investir na primeira infância é investir no
futuro da sociedade, promovendo o desenvolvimento integral das crianças,
proporcionando-lhes condições adequadas para aprendizado, socialização e
crescimento saudável.
Nesse contexto, a construção de uma creche modelo representa
um passo significativo no fortalecimento da política municipal de educação,
proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e estimulante para as crianças em
idade pré-escolar, além de oferecer suporte às famílias que necessitam de cuidados
para seus filhos enquanto trabalham ou estudam.
O imóvel objeto desta proposta foi criteriosamente selecionado
levando em consideração sua localização estratégica, acessibilidade e demais
requisitos necessários para a implementação de uma creche modelo que atenda às
necessidades da comunidade.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação desta Casa
Legislativa para a concretização deste importante projeto, que visa
primordialmente o bem-estar e o desenvolvimento das crianças de nosso município.
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GABINETE DO PREFEITO
Assim, o Projeto de Lei que ora enviamos a esta Casa de Leis, é
de relevante importância, razão pela qual esperamos dos pares desta Câmara, a sua
apreciação e consequente aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 03 de
maio de 2024.
Atenciosamente,
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal