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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto de Lei Municipal Nº 016/2024.
De 25 de julho de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos
termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) destinados a reforço de dotações
orçamentárias para serviços de recapeamento e pavimentação asfálticas em vias
urbanas do município.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 10.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Públicos
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1064 Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem em Vias
Urbanas e Rurais
Elementos de despesas 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.100.000,00
Total R$ ......................................... 2.100.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes de previsões de excesso de arrecadação na Fonte: 15000000 - Recursos não
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
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Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Vinculados de Impostos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de julho de 2024.
____________________________________
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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