br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaProjeto de Lei Nº 018/2024 Poder Executivo Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
native_id838

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-05T10:39:05.685138-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
Adicional Suplementar.
Senhor Presidente;
Caros edis,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em 
observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A Lei Orçamentária Anual – LOA contém créditos 
orçamentários. No entanto, conforme ensina o autor Harrison Leite, durante a 
execução orçamentária alguns ajustes devem ser realizados. Por essa razão, a LOA 
poderá conter além dos créditos orçamentários, os denominados créditos adicionais.
Os créditos adicionais classificam-se em três espécies, sendo 
que in casu se pretende autorizar a abertura do crédito adicional classificado em 
especial, cujo conceito é extraído do I do caput do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal”.
Veja-se:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementar, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
O projeto de lei em questão visa a inclusão de dotações 
orçamentárias para a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência 
Social referente ao reforço de dotações para o Programa de “Estruturação da Rede de 
Serviços do Sistema Único de Assistência Social”.
Daí ser inegável o interesse público presente na espécie. A 
abertura de crédito adicional suplementar para a utilizações de recursos oriundos de 
emendas parlamentares estaduais, para aquisição de materiais de consumo e prestação 
de serviços de pessoas jurídicas.
Considerando os benefícios abrangentes que a abertura de 
crédito adicional suplementar pode proporcionar, solicito o apoio dos edis dessa Casa 
Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
Outrossim, requeiro que a tramitação da presente proposição 
se dê em regime de urgência nos termos previstos no regimento interno.
Aproveito para apresentar os meus sinceros agradecimentos 
pela atenção dispensada por todos que compõem o Poder Legislativo Municipal, 
sempre atuantes e preocupados com o desenvolvimento de nosso Município e o bem￾estar de nossa população. 
Atenciosamente,
 
 
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 018/2024.
De 21 de agosto de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos 
termos do art. 40, inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor 
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a reforço de dotações orçamentárias
para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social referente a 
Ação Estruturação da Rede de Serviços do Sistema de Assistência Social, conforme a 
seguir;
UNIDADE GESTORA 4 – Fundo Municipal de Assistencia Social
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 12 - Fundo Municipal de Assistencia Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.001 Fundo Municipal de Assistencia Social
FUNÇÃO 08 – Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 - Caraúbas cidadã - acolhedora, justa e igualitária
AÇÃO 2191 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único
Elementos de despesas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 16610000 - Transferências de Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência Social 
84.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16610000 - Transferências de Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência Social
116.000,00
Total R$ ......................................... 200.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 2º. Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são 
provenientes de previsões de excesso de arrecadação na Fonte: 16610000 - Transferências de 
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2024.
____________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

open original →