ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________________
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de CARAÚBAS/RN
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o
Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para que o Chefe do Poder
Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$
166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de
execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Politica
Nacional Aldir Blanc – PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante desse objetivo, submetemos tal Lei à honrosa apreciação de Vossas Excelências,
esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que
fundamentam este importante documento.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão grandioso
significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente.
Caraubas/RN, em 21 de agosto de 2024
ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________________
Projeto de Lei Nº 019/2024, de 21 de agosto de 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente para fins que
menciona e dá outrasprovidências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, este Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), nos termos
dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, destinados a
ocorrer com as despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para
Manutenção da Politica Nacional Aldir Blanc – PNAB com suas respectivas fontes de
recursos.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim
distribuída:
UNIDADE GESTORA 2 - Municipio Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 – Poder Executivo
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 13.001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA 0014 - Fortalecimento da Cultura e do Lazer
AÇÃO 2110 - Apoio ao Setor Cultural (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB)
Elementos de despesas
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte
de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022
55.000,00
3.3.90.41.00 – Contribuições
Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 58.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________________
- Lei nº 14.399/2022
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- Lei nº 14.399/2022
53.000,00
Total R$ ......................................... 166.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 1.7.1.7.99.0.1.0 - Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, Fonte: 17190000 - Transferências
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, nos termos do art.
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito,
caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas
previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão
contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº
101/00.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do
referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora
proposta.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Caraúbas/RN, 21 de agosto de 2024
ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________________
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinados a ocorrer com as
despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção
da Politica Nacional Aldir Blanc – PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vezque os
recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
Caraubas/RN, em 21 de agosto de 2024
ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinados a ocorrer com as
despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção
da Politica Nacional Aldir Blanc – PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos provenientes R$
166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de
execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Politica
Nacional Aldir Blanc – PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
UNIDADE GESTORA 2 - Municipio Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 – Poder Executivo
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 13.001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA 0014 - Fortalecimento da Cultura e do Lazer
AÇÃO 2110 - Apoio ao Setor Cultural (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB)
Elementos de despesas
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte
de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022
55.000,00
3.3.90.41.00 – Contribuições
Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
58.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
53.000,00
Total R$ ......................................... 166.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________________
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de CARAÚBAS/RN, declaro, para
os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que
a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Caraubas/RN, em 21 de agosto de 2024.
ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal