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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente;
Senhor (es) e Senhora Vereadora
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
Autoriza abertura Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento”.
A abertura deste crédito é somente para reforço de dotações orçamentárias no
orçamento de 2024, através de recursos oriundos de transferências de incrementos
temporário do limite Financeiro do MAC.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso I, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do Excesso de Arrecadação no
exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso II, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de
recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem
como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Diante do exposto solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei.
Caraúbas-RN, em 21 de agosto de 2024.
Antônio Alves da Silva
Prefeito do Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
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Projeto de Lei Nº 020/2024.
De 21 de agosto de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos
termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a reforços de dotações
orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a
seguir:
UNIDADE GESTORA 3 - Fundo Municipal de Saúde de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 9000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 9001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0007 - Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2160 - Ações de Incremento temporário do limite Financeiro do MAC.
Elementos de despesas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
95.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
101.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
93.200,00
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
60.000,00
Total R$ ......................................... 350.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
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CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
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Art. 2º. Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo
anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação na Fonte: 16000000 -
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut.
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN em 21 de agosto de 2024.
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Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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