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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaProjeto de Lei Nº 020/2024Poder Executivo Municipal Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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2024-09-05T10:39:36.243228-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente;
Senhor (es) e Senhora Vereadora
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
Autoriza abertura Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no 
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações 
orçamentárias consignadas no vigente orçamento”.
A abertura deste crédito é somente para reforço de dotações orçamentárias no 
orçamento de 2024, através de recursos oriundos de transferências de incrementos 
temporário do limite Financeiro do MAC.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso I, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do Excesso de Arrecadação no 
exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso II, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de 
recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem 
como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Diante do exposto solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei.
Caraúbas-RN, em 21 de agosto de 2024.
Antônio Alves da Silva
Prefeito do Município
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________
Projeto de Lei Nº 020/2024.
De 21 de agosto de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) 
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos 
termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor 
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a reforços de dotações 
orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a 
seguir:
UNIDADE GESTORA 3 - Fundo Municipal de Saúde de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 9000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 9001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0007 - Saúde - Prevenção e Bem Estar
AÇÃO 2160 - Ações de Incremento temporário do limite Financeiro do MAC.
Elementos de despesas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo 
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
95.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita 
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo 
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
101.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo 
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
93.200,00
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo 
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
60.000,00
Total R$ ......................................... 350.000,00
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
__________________________________________________________________________________
Art. 2º. Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo 
anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação na Fonte: 16000000 -
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN em 21 de agosto de 2024.
_____________________________
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal

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