| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo n°023/2024. Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.090.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 ______________________________________________________________ Palácio Jonas Gurgel Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000 E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com Telefone: 84 – 3337-2263 Projeto Lei Municipal Nº 023/2024. De 29 de agosto de 2024. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhão e noventa mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhão e noventa mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias para Construção da Adutora da Mariana. UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente FUNÇÃO 20 – Agricultura SUB-FUNÇÃO 605 - Abastecimento PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente como Estratégia de Desenvolvimento AÇÃO 1082 - Construção e Restauração de Rede de Adutoras Elementos de despesas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2.090.000,00 Total R$ ......................................... 2.090.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação na Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 ______________________________________________________________ Palácio Jonas Gurgel Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000 E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com Telefone: 84 – 3337-2263 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2024. ___________________________________ Antônio Alves da Silva Prefeito Municipal