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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaProjeto de Lei do Executivo n°023/2024. Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.090.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 023/2024.
De 29 de agosto de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 
2.090.000,00 (dois milhão e noventa mil 
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos 
termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor 
de R$ 2.090.000,00 (dois milhão e noventa mil reais) destinados ao reforço de dotações 
orçamentárias para Construção da Adutora da Mariana.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 11.001 - Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente
FUNÇÃO 20 – Agricultura
SUB-FUNÇÃO 605 - Abastecimento
PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente como Estratégia de Desenvolvimento
AÇÃO 1082 - Construção e Restauração de Rede de Adutoras
Elementos de despesas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
2.090.000,00
Total R$ ......................................... 2.090.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são 
provenientes de previsões de excesso de arrecadação na Fonte: 17000000 - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, nos termos do art. 43, § 
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2024.
___________________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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