br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaProjeto de Lei do Executivo n° 022/2024 Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00.
native_id845

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 022/2024.
De 29 de agosto de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em 
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos 
termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor 
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) destinados ao reforço de 
dotações orçamentárias para pavimentação dos logradouros deste município.
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
10.001 - Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem 
em Vias Urbanas e Rurais
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1064 - Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem 
em Vias Urbanas e Rurais
Elementos de despesas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recurso: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
2.500.000,00
Total R$ ......................................... 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são 
provenientes de previsões de excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 2.4.1.4.99.0.1.0 
Outras Transferências de Convênios da União, Fontes: 17000000 - Outras Transferências de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2024
____________________________________
Antônio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

open original →