| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo nº 0018/2025 - Institui o programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais, no município de Caraúbas – RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com MANDATO PROGRESSISTA VER. HAMILTON BEZERRA - PP PROJETO DE LEI nº 018/2025 De 04 de Junho de 2025 Autoria: Parlamentar Francisco Hamilton Bezerra Ementa: Institui o programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais, no município de Caraúbas – RN e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I - DO OBJETO E FINALIDADES Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residências no município de Caraúbas – RN. Parágrafo Único: Para fins do disposto neste artigo, considera-se compostagem o processo de oxidação biológica por meio do qual microrganismos decompõem os compostos da matéria orgânica, liberando dióxido de carbono e vapor d’água. Art. 2º - O projeto de lei tem como objetivo: I. Promover o associativismo; II. Fomentar a autonomia alimentar; III. Promover o conceito 3R – reduzir, reutilizar e reciclar na cadeia de resíduos sólidos; IV. Diminuir o volume de resíduos orgânicos nas ruas e residenciais, e V. Melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável. Art. 3º - A execução do programa dar-se-á por meio das seguintes ações: I. Informações e ensino das técnicas de compostagem; II. Incentivo, a disponibilização técnica dos meios para a implantação de sistemas de compostagem domésticas nas escolas, e em outras instituições públicas ou privadas que se integrem ao programa; III. Inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de interesse social; IV. Regulamentação de produtos associados ao manejo de resíduos orgânicos, especialmente invólucros denominados biodegradáveis e compostáveis; V. Orientação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de grandes geradores destes resíduos, especialmente supermercados, atacadistas e comerciantes, monitorando os fluxos estabelecidos, os esforços para a compostagem in situ e o recurso a agentes licenciados para transporte, destinação e eliminação de resíduos orgânicos em aterros, e, VI. Implantação, em todas as feiras livres, de mecanismos de corresponsabilização e sensibilização de toda cadeia produtiva envolvida na gestão de sistemas de compostagem doméstica por meio da educação ambiental, visando o aproveitamento integral dos alimentos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona” Câmara Municipal de Vereadores Caraúbas – RN, em 04 de junho de 2025. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Vereador – PP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com MANDATO PROGRESSISTA VER. HAMILTON BEZERRA - PP Justificativa Senhor Presidente, Colegas Vereadores, A presente proposição legislativa institui um Programa de pouca visibilidade, porém de grande alcance ao bem-estar e a saúde do homem e do meio ambiente. De acordo com um levantamento da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em nosso país, anualmente, são produzidos mais de 79 milhões de toneladas de resíduos. Desse montante, apenas 58,7% recebem o tratamento adequado. O resultado do descarte, da coleta e do tratamento inadequado dos resíduos e dos rejeitos é uma das principais razões, hoje, da contaminação do solo e das águas, trazendo também uma série de doenças que afetam animais, a vegetação e os seres humanos. Pensando em contribuir positivamente para o tratamento correto do lixo, e a saúde da nossa população, apresento nesta Casa o Projeto que institui em nosso município, o programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos em domicílios, instituições públicas e privadas, e condomínios residenciais. Nossa intenção com esse projeto, é diminuir o volume de resíduos orgânicos nas ruas e nas residências, além de incentivar a prática dos “3 Rs” – reduzir, reutilizar e reciclar. Outro objetivo é melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável, uma vez que, separando o lixo orgânico – que deverá servir de insumo para a compostagem -, as pessoas estarão automaticamente separando também aquilo que é inorgânico, em grande parte reciclável. Assim, fica a cargo do Executivo o incentivo à prática da compostagem, tanto por meio do fornecimento de informações sobre as técnicas e as vantagens do processo, quanto pela inserção prática da compostagem nos órgãos públicos e nas escolas municipais. Após aprovado nesta Casa, este projeto será enviado para a Prefeitura, para a análise do Poder Executivo, e poderá se tornar uma lei municipal caso o Sr. Prefeito assim entenda e deseje dar essa importante contribuição para saúde dos caraubenses, inicialmente sancionando o projeto e em seguida encaminhado para suas secretarias competentes fazer a implantação do programa. O que é a compostagem, afinal? Compostagem é uma espécie de reciclagem do lixo orgânico, que é formado pelos resíduos de origem animal ou vegetal: restos de alimento, folhas, sementes, carne, ossos, entre outros, que sofrem um processo de decomposição natural, “sumindo” da natureza. Este tipo de lixo, se não tratado adequadamente – e a compostagem é uma forma muito eficaz de tratamento -, pode provocar o desenvolvimento de microrganismos que, muitas vezes, são agentes de doenças, além de exalar um odor muito forte. No processo da compostagem, toda esta matéria é decomposta de forma natural, por meio do trabalho de fungos e bactérias, e o resultado é um material chamado húmus, um poderoso fertilizante que resulta do trabalho que os fungos e as bactérias fazem naquele resíduo orgânico. Esse material tem uma grande importância na agricultura, por ser um poderoso fertilizante, e pode também ser muito útil nas hortas e jardins caseiros. Além disso, este processo ajuda a diminuir de forma considerável a poluição do meio ambiente, principalmente do solo. Isso porque, além de dar uma destinação sustentável e correta para a matéria orgânica, pode substituir os fertilizantes químicos que afetam a qualidade do solo e até das águas armazenadas nos lençóis freáticos. Acreditamos que este programa representa um investimento inteligente no presente a curto prazo e no futuro de Caraúbas, fortalecendo uma cadeia ainda pouco ou quase nada explorada e contribuindo significativamente com a saúde do meio- ambiente e na redução das doenças decorrentes da não atenção com esses resíduos, além de fortalecer o associativismo em prol desta causa aqui em nossa cidade de forma tão resiliente representado pelo esforço do trabalho da ACRESEA. Para sua aprovação e implementação peço o apoio de todos os demais parlamentares, desta Casa. Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona” Câmara Municipal de Vereadores Caraúbas – RN, em 05 de Junho de 2025. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Vereador – PP