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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 0018/2025 - Institui o programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais, no município de Caraúbas – RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” 
Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com 
MANDATO PROGRESSISTA VER. HAMILTON BEZERRA - PP
PROJETO DE LEI nº 018/2025
De 04 de Junho de 2025
Autoria: Parlamentar Francisco Hamilton Bezerra
Ementa: Institui o programa de incentivo à prática de 
compostagem de resíduos orgânicos domésticos em 
domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios 
residenciais, no município de Caraúbas – RN e dá outras 
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I - DO OBJETO E FINALIDADES
Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos 
orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios 
residências no município de Caraúbas – RN.
Parágrafo Único: Para fins do disposto neste artigo, considera-se compostagem o 
processo de oxidação biológica por meio do qual microrganismos decompõem os compostos da 
matéria orgânica, liberando dióxido de carbono e vapor d’água.
Art. 2º - O projeto de lei tem como objetivo:
I. Promover o associativismo;
II. Fomentar a autonomia alimentar;
III. Promover o conceito 3R – reduzir, reutilizar e reciclar na cadeia de resíduos sólidos;
IV. Diminuir o volume de resíduos orgânicos nas ruas e residenciais, e
V. Melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável.
Art. 3º - A execução do programa dar-se-á por meio das seguintes ações:
I. Informações e ensino das técnicas de compostagem;
II. Incentivo, a disponibilização técnica dos meios para a implantação de sistemas de 
compostagem domésticas nas escolas, e em outras instituições públicas ou privadas 
que se integrem ao programa;
III. Inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de 
interesse social;
IV. Regulamentação de produtos associados ao manejo de resíduos orgânicos, 
especialmente invólucros denominados biodegradáveis e compostáveis;
V. Orientação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de grandes geradores 
destes resíduos, especialmente supermercados, atacadistas e comerciantes, 
monitorando os fluxos estabelecidos, os esforços para a compostagem in situ e o 
recurso a agentes licenciados para transporte, destinação e eliminação de resíduos 
orgânicos em aterros, e, 
VI. Implantação, em todas as feiras livres, de mecanismos de corresponsabilização e 
sensibilização de toda cadeia produtiva envolvida na gestão de sistemas de 
compostagem doméstica por meio da educação ambiental, visando o aproveitamento 
integral dos alimentos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 04 de junho de 2025.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador – PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” 
Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com 
MANDATO PROGRESSISTA VER. HAMILTON BEZERRA - PP
 
Justificativa 
Senhor Presidente,
Colegas Vereadores,
A presente proposição legislativa institui um Programa de pouca visibilidade, porém de 
grande alcance ao bem-estar e a saúde do homem e do meio ambiente. De acordo com um 
levantamento da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos 
Especiais), em nosso país, anualmente, são produzidos mais de 79 milhões de toneladas de 
resíduos. Desse montante, apenas 58,7% recebem o tratamento adequado.
O resultado do descarte, da coleta e do tratamento inadequado dos resíduos e dos rejeitos 
é uma das principais razões, hoje, da contaminação do solo e das águas, trazendo também uma 
série de doenças que afetam animais, a vegetação e os seres humanos.
Pensando em contribuir positivamente para o tratamento correto do lixo, e a saúde da 
nossa população, apresento nesta Casa o Projeto que institui em nosso município, o programa de 
incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos em domicílios, instituições públicas e 
privadas, e condomínios residenciais.
Nossa intenção com esse projeto, é diminuir o volume de resíduos orgânicos nas ruas e 
nas residências, além de incentivar a prática dos “3 Rs” – reduzir, reutilizar e reciclar. Outro 
objetivo é melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável, uma vez que, separando o 
lixo orgânico – que deverá servir de insumo para a compostagem -, as pessoas estarão 
automaticamente separando também aquilo que é inorgânico, em grande parte reciclável. 
Assim, fica a cargo do Executivo o incentivo à prática da compostagem, tanto por meio 
do fornecimento de informações sobre as técnicas e as vantagens do processo, quanto pela 
inserção prática da compostagem nos órgãos públicos e nas escolas municipais.
Após aprovado nesta Casa, este projeto será enviado para a Prefeitura, para a análise do Poder 
Executivo, e poderá se tornar uma lei municipal caso o Sr. Prefeito assim entenda e deseje dar 
essa importante contribuição para saúde dos caraubenses, inicialmente sancionando o projeto e 
em seguida encaminhado para suas secretarias competentes fazer a implantação do programa. 
O que é a compostagem, afinal?
Compostagem é uma espécie de reciclagem do lixo orgânico, que é formado pelos 
resíduos de origem animal ou vegetal: restos de alimento, folhas, sementes, carne, ossos, entre 
outros, que sofrem um processo de decomposição natural, “sumindo” da natureza.
Este tipo de lixo, se não tratado adequadamente – e a compostagem é uma forma muito 
eficaz de tratamento -, pode provocar o desenvolvimento de microrganismos que, muitas vezes, 
são agentes de doenças, além de exalar um odor muito forte.
No processo da compostagem, toda esta matéria é decomposta de forma natural, por meio 
do trabalho de fungos e bactérias, e o resultado é um material chamado húmus, um poderoso 
fertilizante que resulta do trabalho que os fungos e as bactérias fazem naquele resíduo orgânico.
Esse material tem uma grande importância na agricultura, por ser um poderoso 
fertilizante, e pode também ser muito útil nas hortas e jardins caseiros. Além disso, este processo 
ajuda a diminuir de forma considerável a poluição do meio ambiente, principalmente do solo. 
Isso porque, além de dar uma destinação sustentável e correta para a matéria orgânica, pode 
substituir os fertilizantes químicos que afetam a qualidade do solo e até das águas armazenadas 
nos lençóis freáticos.
Acreditamos que este programa representa um investimento inteligente no presente a 
curto prazo e no futuro de Caraúbas, fortalecendo uma cadeia ainda pouco ou quase nada 
explorada e contribuindo significativamente com a saúde do meio- ambiente e na redução das 
doenças decorrentes da não atenção com esses resíduos, além de fortalecer o associativismo em 
prol desta causa aqui em nossa cidade de forma tão resiliente representado pelo esforço do 
trabalho da ACRESEA. 
Para sua aprovação e implementação peço o apoio de todos os demais parlamentares, 
desta Casa. 
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 05 de Junho de 2025.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador – PP

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