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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaReconhece como Patrimônio Artísitico e Imaterial o “Os Passeios de Carroças com Tração Animal” e todas suas manifestações, tradicionalmente realizado no Município de Caraúbas -RN e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro
59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2025
DE 12 DE JUNHO
EMENTA: Reconhece como Patrimônio 
Artísitico e Imaterial o “Os Passeios de 
Carroças com Tração Animal” e todas 
suas manifestações, tradicionalmente 
realizado no Município de Caraúbas -
RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas obrigações constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Artísitico e Imaterial o “Os 
Passeios de Carroças com Tração Animal, tradicionalmente realizado no 
Município de Caraúbas – RN (zona urbana e rural).
Art. 2º- O passeio de carroças ornamentadas com tração animal 
compreende manifestações culturais e populares típicas da região, incluindo:
I – A confecção artesanal das carroças e adornos;
II – A participação de famílias, escolas e comunidades locais;
III – A valorização dos costumes rurais e da convivência homem-animal 
de forma respeitosa e sustentável.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes nas 
áreas de cultura, turismo e meio ambiente, poderá adotar medidas de fomento, 
incentivo e preservação da manifestação cultural referida nesta Lei, incluindo:
I – Apoio a eventos e celebrações que envolvam o passeio;
II – Promoção de campanhas de conscientização sobre o tratamento ético 
e responsável aos animais de tração;
III – Incentivo à formação de grupos culturais e oficinas de preservação 
da prática.
Art. 4º O reconhecimento disposto nesta Lei não isenta os organizadores 
e participantes do cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais 
relativas ao bem-estar animal, à segurança no trânsito e ao uso de espaço 
público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernando Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 12 de junho de 2025.
PAULO DE PAIVA BRASIL
VEREADOR – PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro
59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com 
JUSTIFICATIVA
Os “Passeios de Carroças com Tração Animal” constitui-se em uma das 
mais significativas manifestações culturais do município de Caraúbas, reunindo 
expressões artísticas, tradições populares, práticas coletivas e valores 
comunitários que fazem parte da identidade do povo caraubense.
Realizado tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, o 
evento promove a integração entre gerações, valoriza os artistas e os saberes 
locais, movimenta a economia criativa e mantém viva a tradição das festas 
juninas, um dos maiores patrimônios culturais do Nordeste brasileiro.
O reconhecimento legal como patrimônio cultural imaterial tem por 
objetivo garantir a valorização, a continuidade e a proteção desse evento, 
incentivando políticas públicas de apoio e resgate às manifestações populares. 
Ao mesmo tempo, reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a cultura, 
a memória e a identidade do nosso povo.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante 
matéria.
Sala das Sessões “Lauro Fernando Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 12 de junho de 2025.
PAULO DE PAIVA BRASIL
VEREADOR – PP

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