| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Artísitico e Imaterial o “Os Passeios de Carroças com Tração Animal” e todas suas manifestações, tradicionalmente realizado no Município de Caraúbas -RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2025 DE 12 DE JUNHO EMENTA: Reconhece como Patrimônio Artísitico e Imaterial o “Os Passeios de Carroças com Tração Animal” e todas suas manifestações, tradicionalmente realizado no Município de Caraúbas - RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações constitucionais; FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Artísitico e Imaterial o “Os Passeios de Carroças com Tração Animal, tradicionalmente realizado no Município de Caraúbas – RN (zona urbana e rural). Art. 2º- O passeio de carroças ornamentadas com tração animal compreende manifestações culturais e populares típicas da região, incluindo: I – A confecção artesanal das carroças e adornos; II – A participação de famílias, escolas e comunidades locais; III – A valorização dos costumes rurais e da convivência homem-animal de forma respeitosa e sustentável. Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes nas áreas de cultura, turismo e meio ambiente, poderá adotar medidas de fomento, incentivo e preservação da manifestação cultural referida nesta Lei, incluindo: I – Apoio a eventos e celebrações que envolvam o passeio; II – Promoção de campanhas de conscientização sobre o tratamento ético e responsável aos animais de tração; III – Incentivo à formação de grupos culturais e oficinas de preservação da prática. Art. 4º O reconhecimento disposto nesta Lei não isenta os organizadores e participantes do cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais relativas ao bem-estar animal, à segurança no trânsito e ao uso de espaço público. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões “Lauro Fernando Pamplona” Câmara Municipal de Vereadores Caraúbas – RN, em 12 de junho de 2025. PAULO DE PAIVA BRASIL VEREADOR – PP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com JUSTIFICATIVA Os “Passeios de Carroças com Tração Animal” constitui-se em uma das mais significativas manifestações culturais do município de Caraúbas, reunindo expressões artísticas, tradições populares, práticas coletivas e valores comunitários que fazem parte da identidade do povo caraubense. Realizado tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, o evento promove a integração entre gerações, valoriza os artistas e os saberes locais, movimenta a economia criativa e mantém viva a tradição das festas juninas, um dos maiores patrimônios culturais do Nordeste brasileiro. O reconhecimento legal como patrimônio cultural imaterial tem por objetivo garantir a valorização, a continuidade e a proteção desse evento, incentivando políticas públicas de apoio e resgate às manifestações populares. Ao mesmo tempo, reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a cultura, a memória e a identidade do nosso povo. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria. Sala das Sessões “Lauro Fernando Pamplona” Câmara Municipal de Vereadores Caraúbas – RN, em 12 de junho de 2025. PAULO DE PAIVA BRASIL VEREADOR – PP