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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera valores do auxilio alimentação e auxílio moradia instituídos pela lei municipal Nº1.187/2017
native_id881

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
de 09 de julho de 2025.
EMENTA: Altera os valores referentes ao
Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia
instituídos pela Lei Municipal nº
1.187/2017 no âmbito do Município de
Caraúbas - RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores dos auxílios-alimentação e auxílio-
moradia a serem concedidos pelo Município de Caraúbas aos médicos participantes do
Programa Mais Médicos para o Brasil, observando estritamente os limites mínimo e máximo
estabelecidos pela legislação federal, quando pagos em pecúnia:
| - Auxílio-Moradia:
a) Valor mínimo mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
b) Valor máximo mensal: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Il - Auxílio-Alimentação:
a) Valor mínimo mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
b) Valor máximo mensal: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Os valores efetivos a serem pagos a titulo de auxilio-alimentação e
auxílio-moradia, dentro dos limites estabelecidos nos incisos | e Il do Art. 1º desta Lei,
poderão ser revistos e fixados anualmente ou sempre que necessário pelo Poder Executivo
Municipal, mediante Decreto, em consonância com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município e a necessidade de atração e permanência dos profissionais.
Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.187/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais,
devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no
Município.
Art. 4º — O art. 4º da Lei Municipal nº 1.187/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).”
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas — RN, em 09 de julho de 2025.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
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Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei que Altera os valores referentes ao Auxílio
Alimentação e Auxílio Moradia instituídos pela Lei Municipal nº 1.187/2017 no âmbito do
Município de Caraúbas — RN e dá outras providências
Senhor Presidente;
Caros edis,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que visa alterar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-moradia a serem
concedidos aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil em nosso
Município de Caraúbas. Esta proposta é fundamentada na estrita observância das diretrizes
e limites estabelecidos pela legislação federal vigente, em especial a Portaria de
Consolidação Nº 1, de 2 de junho de 2021, do Ministério da Saúde.
O Programa Mais Médicos para o Brasil tem se mostrado uma ferramenta essencial
para fortalecer a Atenção Primária à Saúde em todo o país, particularmente em localidades
que, como Caraúbas, necessitam de um maior provimento de profissionais de saúde. A
atuação desses médicos é crucial para garantir o acesso da população a serviços básicos de
saúde, contribuindo para a prevenção de doenças, promoção da saúde e melhoria da
qualidade de vida de nossos munícipes.
A União, por meio do Ministério da Saúde, estabelece as normas gerais para o
programa, incluindo as obrigações dos entes federativos quanto à oferta de moradia e
alimentação aos médicos. A Portaria de Consolidação Nº 1, de 2 de junho de 2021, em seu
Título Ill, Capítulo |, Seção |, define claramente os parâmetros para esses auxílios quando
concedidos em pecúnia.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
A presente proposição visa consolidar os valores de acordo com a norma federal
mais recente e específica para o programa, garantindo que o Município ofereça o suporte
máximo permitido e referenciado pelo Ministério da Saúde. Ao fazê-lo, maximizamos a
capacidade de Caraúbas de atrair e reter profissionais para o Programa Mais Médicos,
elemento vital para a manutenção dos serviços de saúde em nossa comunidade.
Além de estabelecer os valores, o Projeto de Lei confere ao Poder Executivo
Municipal a prerrogativa de, mediante Decreto, ajustar anualmente ou sempre que
necessário os valores a serem pagos, dentro da margem legal definida por esta Lei. Essa
flexibilidade administrativa é crucial, pois permite que a gestão municipal responda de
forma ágil às variações do cenário econômico e à disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, sem a necessidade de um novo processo legislativo para cada ajuste. Tal
mecanismo garante a perenidade da política de auxílios e a adaptação às realidades do
momento, sempre dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação.
Em suma, este Projeto de Lei não só ratifica o compromisso do Município de
Caraúbas com a legislação federal, mas também visa otimizar o apoio aos médicos do
Programa Mais Médicos, garantindo que o suporte oferecido esteja alinhado com as
diretrizes nacionais e contribua efetivamente para a fixação desses profissionais em nossa
cidade. A presença e a dedicação desses médicos são inestimáveis para a saúde e o bem-
estar da nossa população.
Diante do exposto, e ciente da importância desta matéria para a saúde pública de
nosso Município, conto com o apoio de Vossas Excelências para a célere tramitação e
aprovação deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
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