| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera valores do auxilio alimentação e auxílio moradia instituídos pela lei municipal Nº1.187/2017 |
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x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 013/2025 de 09 de julho de 2025. EMENTA: Altera os valores referentes ao Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia instituídos pela Lei Municipal nº 1.187/2017 no âmbito do Município de Caraúbas - RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores dos auxílios-alimentação e auxílio- moradia a serem concedidos pelo Município de Caraúbas aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, observando estritamente os limites mínimo e máximo estabelecidos pela legislação federal, quando pagos em pecúnia: | - Auxílio-Moradia: a) Valor mínimo mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); b) Valor máximo mensal: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). Il - Auxílio-Alimentação: a) Valor mínimo mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); b) Valor máximo mensal: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Digitalizado com CamScanner x 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Os valores efetivos a serem pagos a titulo de auxilio-alimentação e auxílio-moradia, dentro dos limites estabelecidos nos incisos | e Il do Art. 1º desta Lei, poderão ser revistos e fixados anualmente ou sempre que necessário pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a necessidade de atração e permanência dos profissionais. Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.187/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município. Art. 4º — O art. 4º da Lei Municipal nº 1.187/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas — RN, em 09 de julho de 2025. PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner r sa entao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO E Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei que Altera os valores referentes ao Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia instituídos pela Lei Municipal nº 1.187/2017 no âmbito do Município de Caraúbas — RN e dá outras providências Senhor Presidente; Caros edis, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa alterar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-moradia a serem concedidos aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil em nosso Município de Caraúbas. Esta proposta é fundamentada na estrita observância das diretrizes e limites estabelecidos pela legislação federal vigente, em especial a Portaria de Consolidação Nº 1, de 2 de junho de 2021, do Ministério da Saúde. O Programa Mais Médicos para o Brasil tem se mostrado uma ferramenta essencial para fortalecer a Atenção Primária à Saúde em todo o país, particularmente em localidades que, como Caraúbas, necessitam de um maior provimento de profissionais de saúde. A atuação desses médicos é crucial para garantir o acesso da população a serviços básicos de saúde, contribuindo para a prevenção de doenças, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes. A União, por meio do Ministério da Saúde, estabelece as normas gerais para o programa, incluindo as obrigações dos entes federativos quanto à oferta de moradia e alimentação aos médicos. A Portaria de Consolidação Nº 1, de 2 de junho de 2021, em seu Título Ill, Capítulo |, Seção |, define claramente os parâmetros para esses auxílios quando concedidos em pecúnia. Digitalizado com CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO A presente proposição visa consolidar os valores de acordo com a norma federal mais recente e específica para o programa, garantindo que o Município ofereça o suporte máximo permitido e referenciado pelo Ministério da Saúde. Ao fazê-lo, maximizamos a capacidade de Caraúbas de atrair e reter profissionais para o Programa Mais Médicos, elemento vital para a manutenção dos serviços de saúde em nossa comunidade. Além de estabelecer os valores, o Projeto de Lei confere ao Poder Executivo Municipal a prerrogativa de, mediante Decreto, ajustar anualmente ou sempre que necessário os valores a serem pagos, dentro da margem legal definida por esta Lei. Essa flexibilidade administrativa é crucial, pois permite que a gestão municipal responda de forma ágil às variações do cenário econômico e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sem a necessidade de um novo processo legislativo para cada ajuste. Tal mecanismo garante a perenidade da política de auxílios e a adaptação às realidades do momento, sempre dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação. Em suma, este Projeto de Lei não só ratifica o compromisso do Município de Caraúbas com a legislação federal, mas também visa otimizar o apoio aos médicos do Programa Mais Médicos, garantindo que o suporte oferecido esteja alinhado com as diretrizes nacionais e contribua efetivamente para a fixação desses profissionais em nossa cidade. A presença e a dedicação desses médicos são inestimáveis para a saúde e o bem- estar da nossa população. Diante do exposto, e ciente da importância desta matéria para a saúde pública de nosso Município, conto com o apoio de Vossas Excelências para a célere tramitação e aprovação deste Projeto de Lei. Respeitosamente, PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner