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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o “Programa Municipal “Te Vejo Melhor”, voltado à atenção primária em saúde visual, no âmbito do Município de CARAÚBAS/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” 
Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com 
MANDATO PROGRESSITA VER. HAMILTON BEZERRA PP
PROJETO DE LEI DO LEGISLTIVO nº 022/2025
07 de agosto de 2025.
Ementa: Institui o “Programa Municipal “Te 
Vejo Melhor”, voltado à atenção primária em 
saúde visual, no âmbito do Município de
CARAÚBAS/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do |rio Grande do 
Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, nos termos do que 
determina a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraúbas, o Programa 
Municipal "Te Vejo Melhor", voltado à promoção da saúde visual da população por meio 
da atuação de profissionais optometristas na atenção primária.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Integrar o profissional optometrista às ações de saúde do Município, no âmbito da 
atenção primária à saúde visual;
II – Colaborar para a prevenção de deficiências visuais e combate à cegueira evitável;
III – Promover educação visual por meio de palestras, triagens e campanhas de 
orientação;
IV – Ampliar o acesso da população à triagem visual, com foco especial em crianças em 
idade escolar e populações em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O Programa será executado de forma contínua, com inserção no calendário 
anual do Município e poderá ser desenvolvido em parceria com entidades da sociedade 
civil.
Parágrafo único. As ações poderão incluir mutirões, atendimentos regulares, 
visitas a escolas e campanhas itinerantes, conforme disponibilidade de estrutura e 
iniciativa dos parceiros aderentes ao Programa.
Art. 4º A execução do Programa poderá contar com atuação de equipe 
multidisciplinar da área da saúde, sendo obrigatória a participação de profissionais 
optometristas, que coordenarão tecnicamente as atividades de triagem visual.
§ 1º Os atendimentos poderão ser realizados por profissionais voluntários, nos 
termos da Lei Federal nº 9.608/1998.
§ 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar os espaços físicos e equipamentos 
mínimos para a realização dos atendimentos, garantindo condições adequadas ao 
exercício profissional.
Art. 5º Os optometristas participantes deverão apresentar diploma de curso 
superior reconhecido pelo MEC e registro junto ao respectivo conselho ou entidade 
representativa da categoria.
Art. 6º Caso seja identificado, durante o atendimento, indício de agravo 
patológico ou necessidade de tratamento medicamentoso ou cirúrgico, o paciente deverá 
ser encaminhado à rede municipal de saúde, para consulta com médico oftalmologista ou 
profissional competente.
Parágrafo único. Nesses casos, será lavrado Termo de Ciência, assinado pelo 
paciente, que será orientado sobre os procedimentos subsequentes a serem buscados junto 
ao Poder Executivo.
Art. 7º A participação do profissional voluntário será formalizada mediante termo 
de adesão específico, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998.
Art. 8º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com universidades, 
faculdades, entidades sem fins lucrativos e instituições da sociedade civil, visando o 
fortalecimento do Programa.
Art. 9º O Poder Executivo deverá promover a ampla divulgação do Programa “Te 
Vejo Melhor”, informando a população sobre os objetivos, locais de atendimento e 
formas de acesso.
Art. 10. O Poder Executivo deverá divulgar anualmente os resultados obtidos pelo 
Programa, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados e principais 
diagnósticos visuais identificados.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 07 de agosto de 2025.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador – PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” 
Praça São Sebastião, 452 - Centro - 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com 
MANDATO PROGRESSITA VER. HAMILTON BEZERRA PP
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Caraúbas, o Programa Municipal “Te Vejo Melhor”, voltado à promoção da saúde 
visual por meio da atuação de profissionais optometristas, integrados às políticas de 
atenção primária em saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme expressamente dispõe 
o art. 196 da Constituição da República, devendo ser garantida mediante políticas sociais 
que visem à redução dos riscos de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde.
No entanto, a realidade imposta aos serviços públicos revela deficiências 
graves no campo da saúde visual. Caraúbas, cidade de médio porte no interior do Rio 
Grande do Norte, apresenta tempo médio elevado para marcação de consultas com 
oftalmologistas pelo SUS, em especial para a população em idade escolar e para idosos, 
o que compromete o diagnóstico precoce de problemas refrativos e patologias oculares, 
agravando o quadro de cegueiras evitáveis.
Dados nacionais indicam que 78,4% da população brasileira não possui 
qualquer acesso a cuidados regulares de saúde visual, e que 30% das crianças em idade 
escolar e 100% dos adultos com mais de 40 anos apresentam algum grau de problema de 
refração que impacta diretamente na qualidade de vida, no rendimento escolar, na 
produtividade e na autoestima. Soma-se a isso a epidemia de miopia infantil, que cresce 
em decorrência do uso excessivo de dispositivos eletrônicos, tornando essencial a atuação 
preventiva do poder público.
Nesse contexto, o optometrista surge como profissional qualificado e 
reconhecido para atuar na triagem visual, correção de erros refracionais e 
encaminhamento de casos clínicos ou cirúrgicos, exercendo função estratégica na rede de 
atenção básica, sem sobrepor-se às atribuições médicas, mas sim colaborando com o 
sistema de saúde de forma complementar e integrada.
A atuação da optometria em países desenvolvidos é referência: 78% dos 
exames primários nos Estados Unidos e 90% no Reino Unido são realizados por 
optometristas. No Brasil, a profissão é regulamentada e conta com formação de nível 
superior desde 1997, estando apta a desenvolver ações em consonância com diretrizes da 
Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde 
(OPAS).
A implementação do programa proposto em Caraúbas, permitirá a atuação 
voluntária desses profissionais, mediante termo de adesão, sem ônus para os cofres 
públicos, e com impacto positivo na triagem precoce, na prevenção de agravos visuais e 
no encaminhamento adequado de casos complexos.
Por fim, o “Programa Te Vejo Melhor” simboliza o esforço municipal por 
eficiência, inovação e justiça social na saúde pública, oferecendo um serviço qualificado 
à população e contribuindo para a redução da evasão escolar, da perda produtiva por 
deficiência visual e da sobrecarga nos serviços médicos especializados.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei, em consonância com os princípios constitucionais e os anseios da 
população Caraubense.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 02 de Abril de 2025.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador – PP

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