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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaReconhece como de Utilidade Pública Municipal o “Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes” do Município de Caraúbas-RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
 sec.legislativa@caraubas.rn.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2025
DE 07 DE AGOSTO
EMENTA: Reconhece como de 
Utilidade Pública Municipal o “Loja 
Maçônica Dr. Antônio Gentil 
Fernandes” do Município de 
Caraúbas-RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. 
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica para todos os efeitos, reconhecida como de Utilidade 
Pública a “Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes”, do Município de 
Caraúbas - RN, uma associação de defesa de direitos sociais, constituída por tempo 
indeterminado, com sede e foro neste município, inscrita no CNPJ sob nº. 
08.481.186.0001/50.
Art. 2º. A entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados 
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
 Caraúbas/RN, em 07 de agosto de 2025. 
Elionaldo Benevides Pinheiro 
VEREADOR – PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 
59.780-000 - Caraúbas - RN
CGC N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA 
NOBRES COLEGAS PARLAMENTARES,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública 
municipal a Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes, situada no município de 
Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, em razão dos relevantes serviços prestados 
à comunidade local ao longo dos anos.
A mencionada loja maçônica, instituição tradicional e respeitada, vem 
desenvolvendo atividades filantrópicas, educativas, culturais e assistenciais que 
impactam positivamente a vida de inúmeros cidadãos caraubenses. Por meio da 
promoção de valores como fraternidade, solidariedade, ética, cidadania e trabalho 
voluntário, a Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes tem atuado ativamente na 
construção de uma sociedade mais justa, coesa e comprometida com o bem comum.
Além disso, a Loja tem sido um espaço de formação moral e cívica, reunindo 
cidadãos comprometidos com o progresso do município e com o fortalecimento dos 
laços comunitários, sempre pautada por princípios humanitários e democráticos.
O reconhecimento como de utilidade pública municipal permitirá à entidade 
fortalecer ainda mais suas atividades, ampliar suas parcerias e pleitear apoios 
institucionais que viabilizem a continuidade e expansão de seus projetos sociais.
Diante do exposto, e considerando o notório serviço prestado pela Loja Maçônica 
Dr. Antônio Gentil Fernandes à população de Caraúbas, conclama-se o apoio dos 
nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, como justa e merecida forma 
de reconhecimento e incentivo ao trabalho voluntário e social desenvolvido pela 
entidade.
Saudações Legislativas.
Elionaldo Benevides Pinheiro 
VEREADOR – PP

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