| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o “Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes” do Município de Caraúbas-RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com sec.legislativa@caraubas.rn.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2025 DE 07 DE AGOSTO EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o “Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes” do Município de Caraúbas-RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica para todos os efeitos, reconhecida como de Utilidade Pública a “Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes”, do Município de Caraúbas - RN, uma associação de defesa de direitos sociais, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro neste município, inscrita no CNPJ sob nº. 08.481.186.0001/50. Art. 2º. A entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona" Câmara Municipal de Vereadores Caraúbas/RN, em 07 de agosto de 2025. Elionaldo Benevides Pinheiro VEREADOR – PP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN CGC N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com JUSTIFICATIVA NOBRES COLEGAS PARLAMENTARES, O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes, situada no município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade local ao longo dos anos. A mencionada loja maçônica, instituição tradicional e respeitada, vem desenvolvendo atividades filantrópicas, educativas, culturais e assistenciais que impactam positivamente a vida de inúmeros cidadãos caraubenses. Por meio da promoção de valores como fraternidade, solidariedade, ética, cidadania e trabalho voluntário, a Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes tem atuado ativamente na construção de uma sociedade mais justa, coesa e comprometida com o bem comum. Além disso, a Loja tem sido um espaço de formação moral e cívica, reunindo cidadãos comprometidos com o progresso do município e com o fortalecimento dos laços comunitários, sempre pautada por princípios humanitários e democráticos. O reconhecimento como de utilidade pública municipal permitirá à entidade fortalecer ainda mais suas atividades, ampliar suas parcerias e pleitear apoios institucionais que viabilizem a continuidade e expansão de seus projetos sociais. Diante do exposto, e considerando o notório serviço prestado pela Loja Maçônica Dr. Antônio Gentil Fernandes à população de Caraúbas, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, como justa e merecida forma de reconhecimento e incentivo ao trabalho voluntário e social desenvolvido pela entidade. Saudações Legislativas. Elionaldo Benevides Pinheiro VEREADOR – PP