ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025
07 de agosto de 2025.
AUTORIA: Vereadora Valquíria Pereira Almeida
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do art. 206 do
Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa
Municipal e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no
artigo 75 e 239 do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caraúbas/RN assegura ao vereador o direito de apresentar
proposições, incluindo projetos de resolução, como parte essencial de suas
atribuições legislativas proporcionais, permitindo-lhe medidas que aprimorem o
funcionamento da Casa;
CONSIDERANDO que o artigo 239, caput, do mesmo Regimento Interno
estabelece que as proposições de iniciativa do Prefeito e do Vereador serão
apresentadas na Secretaria da Câmara, protocolando-as no setor competente;
CONSIDERANDO que o artigo 206 do Regimento Interno fixa as sessões
ordinárias semanais às sextas-feiras, às 13 horas, salvo nos períodos de recesso
legislativo, mas permite sua alteração por meio de projeto de resolução, conforme o
artigo 304, que regula a reforma do Regimento, desde que aprovado por maioria
absoluta nos termos do artigo 289, inciso IV;
CONSIDERANDO que a mudança do horário das sessões ordinárias
semanais para as 15 horas das sextas-feiras pode facilitar o acesso da comunidade
aos trabalhos legislativos, uma vez que o final da semana oferece maior
disponibilidade de tempo, contribuindo para a transparência e o fortalecimento da
democracia participativa;
Art. 1º O artigo 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Caraúbas/RN, aprovado pela Resolução nº 006/2025, de 02 de junho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 206 - As sessões ordinárias serão realizadas às Sextas-feiras, com
início às 15h (quinze horas).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da próxima sessão legislativa ordinária subsequente à sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “LAURO FERNANDES PAMPLONA”,
Caraúbas – RN, em 07 de agosto de 2025.
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Valquíria Pereira de Almeida
Vereadora proponente
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução propõe a alteração do artigo 206 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, modificando o horário das sessões
ordinárias semanais das 13 horas para as 15 horas. A mudança é motivada por
objetivos claros: ampliar a participação popular, modernizar o funcionamento
legislativo e melhorar a atuação dos vereadores, alinhando as atividades da Câmara
às necessidades atuais da população.
A mudança de horário das sessões semanais é justificada pelo aumento
potencial da presença e do engajamento da comunidade. Realizar sessões às
quintas-feiras, em meio à semana laboral, muitas vezes coincidem com horários de
trabalho ou compromissos familiares, o que dificulta o acompanhamento por parte
dos municípios.
O final da semana, por outro lado, oferece maior flexibilidade de agenda,
permitindo que mais cidadãos participem presencialmente no plenário ou
acompanhem as transferências ao vivo. Essa medida reforçará a transparência e a
proximidade entre o Legislativo e a população, valores essenciais à democracia
participativa.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução, certo de que a mudança das sessões ordinárias semanais de
sexta-feira traga benefícios concretos à população e ao funcionamento desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões "Lauro Fernandes Pamplona"
Palácio Vereador "Antonino Benevides"
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Valquíria Pereira de Almeida
Vereadora proponente