| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2018, que criou a Frente Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, para atualização de suas normas de funcionamento e finalidades e dá outras providências. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2025. Autoria: vereadora Vanuza Lopes Cavalcante Ementa: Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2018, que criou a Frente Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, para atualização de suas normas de funcionamento e finalidades e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a relevância da Câmara Municipal como espaço privilegiado para o debate democrático e a construção de políticas públicas que reflitam as diversas realidades e necessidades da população de Caraúbas/RN; CONSIDERANDO a importância fundamental da representatividade plural e da participação ativa de todos os segmentos da sociedade, incluindo as mulheres, que historicamente conquistaram seu espaço na política e cujas perspectivas são indispensáveis para uma legislação mais justa e inclusiva; CONSIDERANDO que a colaboração e o diálogo constante com os diferentes setores da sociedade civil são pilares para a construção de consensos, a identificação de demandas reais e a elaboração de soluções eficazes para os desafios locais; CONSIDERANDO que as Frentes Parlamentares representam um mecanismo vital para aprofundar o estudo, o debate e a proposição de medidas legislativas sobre temas específicos, promovendo a especialização e a eficácia da atuação parlamentar; CONSIDERANDO, o que o que dispõe a Resolução nº 001/2018; FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa do Direitos das Mulheres apoiará e articulará com: I - Os órgãos e entidades municipais de defesa dos direitos da mulher, incluindo; II - Organizações da sociedade civil, compreendendo: a) organizações não governamentais de defesa dos direitos das mulheres; b) associações e coletivos feministas; c) entidades de classe e sindicatos; d) organizações religiosas e comunitárias; III - movimentos sociais e populares, especialmente: a) movimentos de mulheres rurais e urbanas; b) coletivos de mulheres negras, indígenas e quilombolas; c) grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade social; d) movimentos de economia solidária e cooperativismo feminino; IV - Instituições de ensino, pesquisa e extensão que desenvolvam estudos sobre gênero e direitos das mulheres. § 1º O apoio referido no caput compreende: I - articulação política e institucional; II - assessoramento técnico-legislativo; III - promoção de espaços de diálogo e participação; IV - divulgação de ações e campanhas; V - proposição de marcos normativos de interesse comum. § 2º A Frente Parlamentar promoverá, no mínimo anualmente, encontro municipal com todos os atores mencionados neste artigo para avaliação das políticas públicas de gênero e planejamento conjunto de ações, bem como realizará audiências públicas para debater temas relacionados aos direitos das mulheres e colher subsídios da sociedade civil. § 3º Será criado cadastro municipal das organizações e movimentos atuantes na defesa dos direitos das mulheres, mantido e atualizado pela Frente Parlamentar. § 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres será composta exclusivamente por vereadoras do sexo feminino. § 5º Vereadores do sexo masculino poderão participar das atividades da Frente na qualidade de membros colaboradores, sem direito a voto nas deliberações internas, podendo contribuir com proposições e debates. Art. 2º - O art. 5º da Resolução nº 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres será composta por 01 (uma) coordenadora, 01 (uma) Subcoordenadora e 01 (um) membro que serão eleitos pelos seus pares. § 1º A Coordenadora, Subcoordenadora e membro serão eleitos pelos membros da Frente, em votação direta e secreta, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. § 2º A eleição da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres ocorrerá: I - no início de cada legislatura; II - a cada dois anos, durante a legislatura; III - em caso de vacância de qualquer dos cargos. § 3º Em caso de vacância, a nova eleição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo o mandato do eleito complementar ao período restante. Art. 3º - São atividades das Frentes Parlamentares, entre outras, a serem desenvolvidas no âmbito de suas respectivas áreas temáticas: I – Realização de audiências públicas para debater os temas afetos aos seus objetivos; | II – Promoção de debates, seminários, estudos e pesquisas sobre as matérias correlatas à sua atuação; III – Proposição de medidas legislativas, incluindo projetos de lei, emendas à Lei Orgânica e resoluções, visando o aprimoramento da legislação municipal; IV – Fiscalização e acompanhamento das políticas públicas e ações governamentais relacionadas à sua área de atuação; V – Articulação e diálogo constante com os diversos setores da sociedade civil organizada, entidades, especialistas e órgãos governamentais para o cumprimento de seus objetivos e a busca de soluções para os desafios municipais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Palácio Ver. ANTONINO BENEVIDES. Caraúbas/RN, em 25 de agosto de 2025. VANUSA LOPES CAVALCANTE VEREADORA Proponente JUSTIFICATIVA NOBRES COLEGAS VEREADORES E VEREADORAS Apresentamos a Vossas Excelências, o presente Projeto de Resolução que visa alterar a Resolução nº 001/2018, que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres do Município de Caraúbas/RN. A iniciativa para a presente alteração encontra respaldo nas normas regimentais desta Casa Legislativa. Conforme o Art. 239 e art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O Projeto de Resolução é uma modalidade propositiva adequada para tratar de matérias de interesse interno da Câmara. A norma vigente, embora tenha representado importante avanço na institucionalização da defesa dos direitos femininos, apresenta limitações estruturais que comprometem sua efetividade, especialmente quanto à definição de competências específicas, mecanismos de participação social e instrumentos de transparência. A nova resolução moderniza o marco normativo, incorporando: - Competências específicas e mensuráveis para a Frente Parlamentar; - Audiências públicas regulares para ampliar a participação social; - Relatórios anuais de atividades para garantir transparência; - Articulação institucional com órgãos municipais e sociedade civil organizada; - Mandatos bianuais para a coordenação, assegurando renovação democrática; - Composição prioritariamente feminina, garantindo protagonismo das mulheres. A atualização normativa é essencial para fortalecer a capacidade de atuação da Frente Parlamentar, ampliando sua efetividade na promoção de políticas públicas de gênero e no combate à violência contra as mulheres em nosso município. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante modernização legislativa. VEREADORA VANUSA LOPES CAVALCANTE Proponente