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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEmenta: Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2018, que criou a Frente Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, para atualização de suas normas de funcionamento e finalidades e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro
59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2025.
Autoria: vereadora Vanuza Lopes Cavalcante
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 
001/2018, que criou a Frente Parlamentar no 
âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, 
para atualização de suas normas de 
funcionamento e finalidades e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a relevância da Câmara Municipal como 
espaço privilegiado para o debate democrático e a construção de políticas públicas 
que reflitam as diversas realidades e necessidades da população de Caraúbas/RN;
CONSIDERANDO a importância fundamental da 
representatividade plural e da participação ativa de todos os segmentos da 
sociedade, incluindo as mulheres, que historicamente conquistaram seu espaço na 
política e cujas perspectivas são indispensáveis para uma legislação mais justa e 
inclusiva;
CONSIDERANDO que a colaboração e o diálogo constante 
com os diferentes setores da sociedade civil são pilares para a construção de 
consensos, a identificação de demandas reais e a elaboração de soluções eficazes 
para os desafios locais;
CONSIDERANDO que as Frentes Parlamentares representam 
um mecanismo vital para aprofundar o estudo, o debate e a proposição de medidas 
legislativas sobre temas específicos, promovendo a especialização e a eficácia da 
atuação parlamentar;
CONSIDERANDO, o que o que dispõe a Resolução nº 
001/2018;
FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 001/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa do Direitos das 
Mulheres apoiará e articulará com:
I - Os órgãos e entidades municipais de defesa dos direitos da mulher, 
incluindo;
II - Organizações da sociedade civil, compreendendo: a) organizações 
não governamentais de defesa dos direitos das mulheres; b) associações e 
coletivos feministas; c) entidades de classe e sindicatos; d) organizações 
religiosas e comunitárias;
III - movimentos sociais e populares, especialmente: a) movimentos de 
mulheres rurais e urbanas; b) coletivos de mulheres negras, indígenas e 
quilombolas; c) grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade social; d) 
movimentos de economia solidária e cooperativismo feminino;
IV - Instituições de ensino, pesquisa e extensão que desenvolvam 
estudos sobre gênero e direitos das mulheres.
§ 1º O apoio referido no caput compreende: I - articulação política e 
institucional; II - assessoramento técnico-legislativo; III - promoção de espaços 
de diálogo e participação; IV - divulgação de ações e campanhas; V -
proposição de marcos normativos de interesse comum.
§ 2º A Frente Parlamentar promoverá, no mínimo anualmente, encontro 
municipal com todos os atores mencionados neste artigo para avaliação das 
políticas públicas de gênero e planejamento conjunto de ações, bem como 
realizará audiências públicas para debater temas relacionados aos direitos das 
mulheres e colher subsídios da sociedade civil.
§ 3º Será criado cadastro municipal das organizações e movimentos 
atuantes na defesa dos direitos das mulheres, mantido e atualizado pela Frente 
Parlamentar.
§ 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres será 
composta exclusivamente por vereadoras do sexo feminino.
§ 5º Vereadores do sexo masculino poderão participar das atividades da 
Frente na qualidade de membros colaboradores, sem direito a voto nas 
deliberações internas, podendo contribuir com proposições e debates.
Art. 2º - O art. 5º da Resolução nº 001/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das 
Mulheres será composta por 01 (uma) coordenadora, 01 (uma) 
Subcoordenadora e 01 (um) membro que serão eleitos pelos seus pares.
§ 1º A Coordenadora, Subcoordenadora e membro serão 
eleitos pelos membros da Frente, em votação direta e secreta, para mandato 
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 2º A eleição da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos 
das Mulheres ocorrerá: 
I - no início de cada legislatura; 
II - a cada dois anos, durante a legislatura; 
III - em caso de vacância de qualquer dos cargos.
§ 3º Em caso de vacância, a nova eleição deverá ocorrer no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo o mandato do eleito complementar ao 
período restante.
Art. 3º - São atividades das Frentes Parlamentares, entre outras, a serem 
desenvolvidas no âmbito de suas respectivas áreas temáticas:
I – Realização de audiências públicas para debater os temas afetos aos seus 
objetivos; |
II – Promoção de debates, seminários, estudos e pesquisas sobre as matérias 
correlatas à sua atuação;
III – Proposição de medidas legislativas, incluindo projetos de lei, emendas à 
Lei Orgânica e resoluções, visando o aprimoramento da legislação municipal;
IV – Fiscalização e acompanhamento das políticas públicas e ações 
governamentais relacionadas à sua área de atuação;
V – Articulação e diálogo constante com os diversos setores da sociedade 
civil organizada, entidades, especialistas e órgãos governamentais para o 
cumprimento de seus objetivos e a busca de soluções para os desafios municipais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Palácio Ver. ANTONINO BENEVIDES.
Caraúbas/RN, em 25 de agosto de 2025.
VANUSA LOPES CAVALCANTE
VEREADORA Proponente 
JUSTIFICATIVA
NOBRES COLEGAS VEREADORES E VEREADORAS
Apresentamos a Vossas Excelências, o presente Projeto de Resolução que visa 
alterar a Resolução nº 001/2018, que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa dos 
Direitos das Mulheres do Município de Caraúbas/RN.
A iniciativa para a presente alteração encontra respaldo nas normas 
regimentais desta Casa Legislativa. Conforme o Art. 239 e art. 260 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
O Projeto de Resolução é uma modalidade propositiva adequada para tratar 
de matérias de interesse interno da Câmara. 
A norma vigente, embora tenha representado importante avanço na 
institucionalização da defesa dos direitos femininos, apresenta limitações estruturais 
que comprometem sua efetividade, especialmente quanto à definição de 
competências específicas, mecanismos de participação social e instrumentos de 
transparência.
A nova resolução moderniza o marco normativo, incorporando:
- Competências específicas e mensuráveis para a Frente Parlamentar;
- Audiências públicas regulares para ampliar a participação social;
- Relatórios anuais de atividades para garantir transparência;
- Articulação institucional com órgãos municipais e sociedade civil 
organizada;
- Mandatos bianuais para a coordenação, assegurando renovação 
democrática;
- Composição prioritariamente feminina, garantindo protagonismo das 
mulheres.
A atualização normativa é essencial para fortalecer a capacidade de atuação 
da Frente Parlamentar, ampliando sua efetividade na promoção de políticas públicas 
de gênero e no combate à violência contra as mulheres em nosso município.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante modernização legislativa.
VEREADORA VANUSA LOPES CAVALCANTE
Proponente 

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