| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Caraúbas, cria a Subsecretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 016/2025 – GP Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Caraúbas, cria a Subsecretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. A proposição tem como objetivo estruturar de forma moderna e integrada a política habitacional do Município, reunindo em um único diploma legal os instrumentos necessários para o enfrentamento do déficit habitacional e a promoção do direito fundamental à moradia digna. O texto propõe a criação da Subsecretaria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, que terá a responsabilidade de coordenar, planejar e executar os programas e projetos habitacionais; institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, como instrumento financeiro para captação e gestão de recursos; e estabelece o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão deliberativo e fiscalizador com participação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurando a transparência e o controle social das ações. Com esta iniciativa, o Município de Caraúbas passa a alinhar-se à Lei Federal nº 11.124/2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, criando as condições jurídicas e institucionais indispensáveis para adesão a programas federais e estaduais, celebração de convênios e parcerias e captação de recursos destinados à área habitacional. Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito A aprovação do projeto viabilizará a regularização e a ampliação de programas já em curso, permitirá a criação de um cadastro municipal de demanda habitacional e dará segurança jurídica e administrativa às ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade social. Diante da relevância e da urgência da matéria, tendo em vista que a inexistência de legislação atualizada pode resultar na perda de oportunidades de financiamento e de convênios em tramitação, solicito que a apreciação do presente Projeto de Lei se dê em regime de urgência, conforme previsão regimental. Certo de poder contar com a costumeira colaboração e espírito público dos ilustres Vereadores, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada consideração e apreço Atenciosamente, Paulo Givago Barreto Alves Prefeito Municipal de Caraúbas Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Caraúbas, cria a Subsecretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Política Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, com o objetivo de assegurar o direito à moradia digna à população em situação de vulnerabilidade social e reduzir o déficit habitacional do Município de Caraúbas. Art. 2º A Política Municipal de Habitação de Interesse Social compreende o conjunto de programas, projetos e ações idealizados e executados pelo Poder Executivo, em parceria com os demais entes federativos, a iniciativa privada e entidades da sociedade civil. Art. 3º São princípios da Política Municipal de Habitação de Interesse Social: Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito I – a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade; II – a cidadania e a inclusão social; III – a redução das desigualdades sociais e territoriais; IV – a garantia de moradia adequada, com infraestrutura básica e acesso a serviços públicos; V – a transparência e o controle social na aplicação dos recursos habitacionais. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social: I – garantir o direito social à moradia digna; II – reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições das habitações existentes; III – promover regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários; IV – fomentar a produção de unidades habitacionais de interesse social; V – estimular a participação comunitária na formulação e execução da política; VI – captar e aplicar recursos financeiros públicos e privados de forma eficiente. CAPÍTULO II Da Estrutura Institucional Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito Art. 5º Integram a Política Municipal de Habitação de Interesse Social: I – a Subsecretaria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS; II – o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS; III – o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. CAPÍTULO III Da Subsecretaria de Habitação Art. 6º Fica criada a Subsecretaria de Habitação, à qual ficará vinculado o Departamento de Habitação, já existente na estrutura administrativa do Município. Art. 7º Compete à Subsecretaria de Habitação: I – planejar, implantar e coordenar a política habitacional municipal; II – analisar cadastros e listar beneficiários por ordem de vulnerabilidade social; III – articular programas, projetos e convênios com órgãos federais, estaduais e entidades da sociedade civil; Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito IV – elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sobre déficit habitacional e perfil de risco das habitações no Município; V – acompanhar as famílias contempladas por programas e projetos habitacionais; VI – coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Habitação; VII – exercer outras atribuições correlatas definidas em regulamento. Art. 8º Fica criado o cargo em comissão de Subsecretário de Habitação, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração fixada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao nível CC2. Art. 9º Compete ao Subsecretário de Habitação: I – representar a Subsecretaria de Habitação junto aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, estadual e federal, bem como perante entidades privadas e organizações da sociedade civil; II – coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Subsecretaria e do Departamento de Habitação a ela vinculado; III – acompanhar e deliberar sobre a execução de programas, projetos e ações de interesse da política habitacional municipal; IV – expedir atos administrativos no âmbito de sua competência, assinando documentos, relatórios e pareceres necessários ao funcionamento da Subsecretaria; Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito V – propor ao Prefeito e ao Secretário da SEMTHAS medidas voltadas à melhoria da política habitacional e à captação de recursos; VI – prestar contas das ações e da aplicação dos recursos vinculados à política habitacional municipal, observadas as normas do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da SEMTHAS; VIII - gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, zelando pela correta aplicação de seus recursos e pela observância das diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; CAPÍTULO IV Do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, de natureza contábil, destinado a concentrar e gerenciar recursos financeiros para implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 11. Constituem receitas do FMHIS: I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal; II – transferências voluntárias da União, do Estado e de outros entes; Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito III – receitas de financiamentos e convênios; IV – recursos provenientes de pagamentos de financiamentos, arrendamentos ou locações sociais; V – rendimentos de aplicações financeiras; VI – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; VII – alienação de bens destinados ao Fundo; VIII – outros recursos que lhe forem destinados. Art. 12. O FMHIS será gerido pela SEMTHAS, por meio da Subsecretaria de Habitação, que responderá pela execução técnica, operacional, financeira e contábil dos recursos. Art. 13. Os recursos do FMHIS serão aplicados em: I – construção, melhoria, reforma e aquisição de unidades habitacionais; II – regularização fundiária e urbanização de assentamentos; III – implantação de infraestrutura básica em projetos habitacionais; IV – programas de locação social, arrendamento residencial e modalidades de direito de uso; V – aquisição de materiais para programas de autoconstrução ou melhoria habitacional; VI – outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação. Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito CAPÍTULO V Do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS Art. 14. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à SEMTHAS. Art. 15. Compete ao CMHIS: I – aprovar planos anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do FMHIS; II – acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Habitação; III – aprovar critérios de seleção e prioridade dos beneficiários; IV – fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; V – elaborar seu regimento interno; VI – promover a transparência e o controle social da política habitacional. Art. 16. A composição, mandato e funcionamento do CMHIS serão definidos em decreto do Poder Executivo, assegurada a participação paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ Nº 08.349.102/0001-29 Gabinete do Prefeito Art. 17. O funcionamento, a organização administrativa e demais aspectos complementares da Política Municipal de Habitação de Interesse Social serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, suplementadas se necessário. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 04 de setembro de 2025. Paulo Givago Barreto Alves Prefeito Municipal de Caraúbas Centro Administrativo Municipal Palácio Jonas Gurgel Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – 59780-000