PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente;
Senhor (es) e Senhoras Vereadoras
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no
valor de R$ 650.000,00, (seiscentos e cinquenta mil reais) para inclusão de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A abertura deste crédito é somente para inclusão de dotação orçamentária
de programas e ações governamentais do Fundo Municipal de Educação e
Desporto, que necessitam de serem suplementadas no orçamento municipal
vigente para que possam ser utilizados.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio de Anulação de Dotação,
em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso III, da mesma Lei. Ressaltamos
ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos e
naturezas de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN,
bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Diante do exposto solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei.
Caraúbas/RN, em 20 de fevereiro de 2026.
Paulo Givago Barreto Alves
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Nº 003/2026.
De 20 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$
650.000,00, (seiscentos e cinquenta
mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
no valor de R$ 650.000,00, (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a inclusão
de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de
Educação e Desporto, conforme a seguir:
Anexo I - Acréscimo
UNIDADE GESTORA 2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
ÓRGÃO
ORÇAMENTÁRIO 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)
AÇÃO 2178 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB
Elemento de despesa
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
400.000,00
Total R$ ......................................... 400.000,00
SUB-FUNÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)
AÇÃO 2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB)
Elemento de despesa
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
150.000,00
Total R$ ......................................... 150.000,00
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SUB-FUNÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)
AÇÃO 2180 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola (FUNDEB)
Elemento de despesa
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
100.000,00
Total R$ ......................................... 100.000,00
Total R$ ......................................... 650.000,00
Anexo II - Redução
UNIDADE GESTORA 2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
ÓRGÃO
ORÇAMENTÁRIO 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)
AÇÃO 2178 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB
Elemento de despesa
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
200.000,00
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
200.000,00
Total R$ ......................................... 400.000,00
SUB-FUNÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)
AÇÃO 2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB)
Elemento de despesa
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
150.000,00
Total R$ ......................................... 150.000,00
SUB-FUNÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)
AÇÃO 2180 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola (FUNDEB)
Elemento de despesa
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
50.000,00
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de recurso – 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%
50.000,00
Total R$ ......................................... 100.000,00
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Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
Total R$ ......................................... 650.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º
desta Lei são provenientes de Anulação de Dotação, nos termos do art. 43, §1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 20 de fevereiro de 2026.
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Paulo Givago Barreto Alves
Prefeito Municipal