| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito e Secretária Municipal que tome as devidas providências no sentido de não deixar faltar o material necessário para o teste do pezinho - Carnaúba dos Dantas/RN. |
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INDICAÇÃO Nº 090/2018 Em, 18 de Maio de 2018. Exmº. Srº. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN O edil que abaixo subscreve vêm mui respeitosamente a Vossa Excelência, INDICAR, que após as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, seja encaminhada cópia desta ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito Municipal e a Ilmª Srª. Maria das Vitórias Bezerra Dantas – Secretária Municipal de Saúde, com a seguinte solicitação: - Indico ao Senhor Prefeito e Secretária Municipal que tome as devidas providências no sentido de não deixar faltar o material necessário para o teste do pezinho - Carnaúba dos Dantas/RN. J U S T I F I C A T I V A Sabemos que, segundo a Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001. todo recém-nascido tem direito a realizar a triagem neonatal (teste do pezinho) para detectar possíveis doenças. Tal reivindicação tem em vista que o teste do pezinho tem que ser realizado até 30 dias de nascido, porém terá maior eficácia sendo feito entre o terceiro e sétimo dia de vida do recém-nascido. Certo de contar com a sensibilidade do Sr Prefeito e Secretária Municipal na sua execução antecipo meus agradecimentos. Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 18 de Maio de 2018. _______________________________________________ MARCELO DE MEDEIROS DANTAS Vereador Proponente