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materia nº 90/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaIndico ao Senhor Prefeito e Secretária Municipal que tome as devidas providências no sentido de não deixar faltar o material necessário para o teste do pezinho - Carnaúba dos Dantas/RN.
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INDICAÇÃO Nº 090/2018 Em, 18 de Maio de 2018.
Exmº. Srº. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
O edil que abaixo subscreve vêm mui respeitosamente a Vossa Excelência, 
INDICAR, que após as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, seja 
encaminhada cópia desta ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito 
Municipal e a Ilmª Srª. Maria das Vitórias Bezerra Dantas – Secretária Municipal de 
Saúde, com a seguinte solicitação:
- Indico ao Senhor Prefeito e Secretária Municipal que tome as devidas 
providências no sentido de não deixar faltar o material necessário para o teste 
do pezinho - Carnaúba dos Dantas/RN.
J U S T I F I C A T I V A
Sabemos que, segundo a Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001. todo 
recém-nascido tem direito a realizar a triagem neonatal (teste do pezinho) para 
detectar possíveis doenças.
Tal reivindicação tem em vista que o teste do pezinho tem que ser realizado até 
30 dias de nascido, porém terá maior eficácia sendo feito entre o terceiro e sétimo 
dia de vida do recém-nascido.
Certo de contar com a sensibilidade do Sr Prefeito e Secretária Municipal na 
sua execução antecipo meus agradecimentos.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de 
Carnaúba dos Dantas-RN, em 18 de Maio de 2018.
_______________________________________________
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Vereador Proponente

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