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materia nº 7/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaDesignar a servidora Cleonice da Silva Dantas, para exercer a função de gestor(a) de todos os contratos/atas de registro de preço em vigor e as que vierem a ser celebradas por este ente, até o término de cada contratação.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA 007/2021 - GESTOR DE CONTRATO
Portaria Nº 007/2021 Em, 26 de Janeiro de 2021.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei
Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a
execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal, tendo em vista
os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
de seus contratos através de um representante da administração;
RESOLVE:
Art.1º - Designar a servidora Cleonice da Silva Dantas, para exercer a
função de gestor(a) de todos os contratos/atas de registro de preço em
vigor e as que vierem a ser celebradas por este ente, até o término de cada
contratação.
Art. 2° - Compete ao gestor de contratos, em conformidade com Lei nº
8.666/93, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências
que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
Art. 3º- O gestor de contratos terá as seguintes competências:
Redigir/revisar/propor os contratos (ou algumas cláusulas);
Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as
normas aplicáveis;
promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o
objeto contratual;
Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e
minimização de riscos;
Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para
aditivos, penalizações e rescisões
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2021.
Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 26 de Janeiro de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 16421256
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/01/2021.
EDIÇÃO 1066. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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