| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Designar a servidora Cleonice da Silva Dantas, para exercer a função de gestor(a) de todos os contratos/atas de registro de preço em vigor e as que vierem a ser celebradas por este ente, até o término de cada contratação. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA 007/2021 - GESTOR DE CONTRATO Portaria Nº 007/2021 Em, 26 de Janeiro de 2021. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e; Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos através de um representante da administração; RESOLVE: Art.1º - Designar a servidora Cleonice da Silva Dantas, para exercer a função de gestor(a) de todos os contratos/atas de registro de preço em vigor e as que vierem a ser celebradas por este ente, até o término de cada contratação. Art. 2° - Compete ao gestor de contratos, em conformidade com Lei nº 8.666/93, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 3º- O gestor de contratos terá as seguintes competências: Redigir/revisar/propor os contratos (ou algumas cláusulas); Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual; Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2021. Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 26 de Janeiro de 2021. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS Presidente Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA Código Identificador: 16421256 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/01/2021. EDIÇÃO 1066. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br