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materia nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaCONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2021, composta dos seguintes servidores: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA – Presidente, MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS – Membro, EDILMA DE MEDEIROS DANTAS – Membro.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA 010/2021 - COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO
Retifico na edição número 1081, a publicação do código 86003328, por
motivo de correção e acréscimo no art. 5° e 6°, passando a ser válida a
seguinte publicação.
Portaria Nº 010/2021 Em, 17 de Fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2021, composta
dos seguintes servidores:
DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA – Presidente
MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS – Membro
EDILMA DE MEDEIROS DANTAS – Membro
Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL, em
conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e
julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de
serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município
de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3º- A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
Redigir editais, convites, atas;
Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;
Encaminhar recursos;
Exercer atividades legais e afins.
Art. 4º - O Presidente em suas ausências será substituído pelos integrantes
da Comissão, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do
processo licitatório.
 Art. 5º - Esta portaria revoga a portaria n°006/2021 em sua
integralidade.
 Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 66454844
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/02/2021. EDIÇÃO
1082. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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