| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2021, composta dos seguintes servidores: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA – Presidente, MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS – Membro, EDILMA DE MEDEIROS DANTAS – Membro. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA 010/2021 - COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO Retifico na edição número 1081, a publicação do código 86003328, por motivo de correção e acréscimo no art. 5° e 6°, passando a ser válida a seguinte publicação. Portaria Nº 010/2021 Em, 17 de Fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2021, composta dos seguintes servidores: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA – Presidente MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS – Membro EDILMA DE MEDEIROS DANTAS – Membro Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3º- A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências: Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações; Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório; Redigir editais, convites, atas; Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação; Receber documentos, propostas, realizar julgamentos; Encaminhar recursos; Exercer atividades legais e afins. Art. 4º - O Presidente em suas ausências será substituído pelos integrantes da Comissão, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório. Art. 5º - Esta portaria revoga a portaria n°006/2021 em sua integralidade. Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2021. Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Fevereiro de 2021. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS Presidente Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA Código Identificador: 66454844 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/02/2021. EDIÇÃO 1082. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br