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materia nº 14/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaRESTRINGIR até dia 30/03/2021, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, o acesso total de 20 (vinte) pessoas as Sessões Ordinárias/Extraordinária, reuniões das Comissões e atividades administrativas, seguindo todos os protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 014-2021
PORTARIA Nº 014/2021 Em, 01 de Março
de 2021.
Adota novas medidas temporárias na prevenção ao contágio pelo coronavirús
(COVID -19) no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, o Exmº Sr
José de Azevedo Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25
do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e
das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar
diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o
isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus
(COVID-19);
Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença
comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser
adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da
COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da
pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento
social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da
pandemia;
Considerando todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº
30.383, de 26 de Fevereiro de 2021, e, ainda, no Decreto Municipal nº 009 de
25 de Fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art 1º - RESTRINGIR até dia 30/03/2021, podendo ser revogado a qualquer
momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal,
o acesso total de 20 (vinte) pessoas as Sessões Ordinárias/Extraordinária,
reuniões das Comissões e atividades administrativas, seguindo todos os
protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19.
Art. 2º - ESTABELECER, que as atividades administrativas contínuas desta
Casa Legislativa permanecerão no mesmo horário, seguindo todos os
protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19.
Art 3º - as disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas
segundo a evolução epidemiológica da COVID- 19 no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, ou eventualmente, à nível Municipal.
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Março de 2021.
_______________________________________________
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 13304772
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021. EDIÇÃO
1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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