| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | ADOTA NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS NA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. |
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DIÁRIO OFICIAL CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ep eta DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR PORTARIA Nº 017-2021 PORTARIA Nº 017/2021 Em, 16 de Abril de 2021. Adota novas medidas temporárias na prevenção ao contágio pelo coronavirús (COVID -19) no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, o Exmº Sr José de Azevedo Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavirus (COVID-19); Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas; Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia; Considerando todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº 30.490, de 14 de Abril de 2021. RESOLVE: Art 1º - RESTRINGIR até dia 31/05/2021, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, o acesso total de 20 (vinte) pessoas as Sessões Ordinárias/Extraordinária, reuniões das Comissões e atividades administrativas, seguindo todos os protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19. Art. 2º - ESTABELECER, que as atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa permanecerão no mesmo horário, seguindo todos os protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19. Art 3º - as disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID- 19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ou eventualmente, à nível Municipal. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Abril de 2021. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS Código Identificador: 16773543 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/04/2021. EDIÇÃO 1122. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br