br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 17/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaADOTA NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS NA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
native_id1726

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ep
eta DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
PORTARIA Nº 017-2021
PORTARIA Nº 017/2021 Em, 16 de Abril de
2021.
Adota novas medidas temporárias na prevenção ao contágio pelo coronavirús
(COVID -19) no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, o Exmº Sr
José de Azevedo Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25
do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e
das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar
diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o
isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavirus
(COVID-19);
Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença
comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser
adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da
COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da
pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento
social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da
pandemia;
Considerando todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº 30.490,
de 14 de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art 1º - RESTRINGIR até dia 31/05/2021, podendo ser revogado a qualquer
momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, o
acesso total de 20 (vinte) pessoas as Sessões Ordinárias/Extraordinária,
reuniões das Comissões e atividades administrativas, seguindo todos os
protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19.
Art. 2º - ESTABELECER, que as atividades administrativas contínuas desta
Casa Legislativa permanecerão no mesmo horário, seguindo todos os
protocolos exigidos em combate ao coronavirus COVID-19.
Art 3º - as disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas
segundo a evolução epidemiológica da COVID- 19 no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, ou eventualmente, à nível Municipal.
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Abril de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 16773543
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/04/2021. EDIÇÃO
1122. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →