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materia nº 9/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaEsta Portaria dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19)
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PORTARIA Nº 009/2020 Em, 18 de Março de 2020.
Esta Portaria dispõe sobre a 
compulsoriedade das medidas de 
enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional 
decorrente do coronavirús (COVID -19).
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª
Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do 
Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de 
emergência que possam afetar a vida das pessoas;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa 
implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências 
do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação 
legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população 
diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e 
atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das 
autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial 
de Saúde;
RESOLVE:
Art 1º - SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na 
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em especial emissão de RG’s, 
Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos 
externos durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de 
prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ - Fica ressalvadas a realização das Sessões Ordinárias nas segundas-feiras, 
devendo estas serem fechadas ao público em geral.
§ - Fica a cardo da direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as 
providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a 
disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogação desta Portaria.
Art. 2º – INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, 
assegurando a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de 
funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º - SUSPENDER o acesso ao público externo ao interior do prédio da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o período de 20/03/2020 a
31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, 
exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela equipe plantonista.
Art. 4º - ESTABELECER, no período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade 
de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público geral seja realizado 
através do email (camaracarnauba@gmail.com) e pelo telefone (84) 98785-7158.
Art 5º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências 
necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Março de 2020.
_______________________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

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