| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Esta Portaria dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19) |
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PORTARIA Nº 009/2020 Em, 18 de Março de 2020. Esta Portaria dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19). A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID -19); CONSIDERANDO a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas; CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição; CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde; RESOLVE: Art 1º - SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em especial emissão de RG’s, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente. § - Fica ressalvadas a realização das Sessões Ordinárias nas segundas-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral. § - Fica a cardo da direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogação desta Portaria. Art. 2º – INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurando a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira. Art. 3º - SUSPENDER o acesso ao público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela equipe plantonista. Art. 4º - ESTABELECER, no período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público geral seja realizado através do email (camaracarnauba@gmail.com) e pelo telefone (84) 98785-7158. Art 5º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato. Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Março de 2020. _______________________________________________ MARLI DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN