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materia nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaProrroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).
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PORTARIA Nº 010/2020 Em, 30 de Março de 2020.
Prorroga prazo mediante as medidas de 
enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional 
decorrente do coronavirús (COVID -19).
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª
Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do 
Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN.
CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos do Novo Coronavírus 
no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas nos últimos 
dias, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde 
através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem 
minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da 
população em geral, dos servidores e dos vereadores;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
RESOLVE:
Art 1º - SUSPENDER até dia 30/04/2020, podendo ser revogado a qualquer 
momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas 
as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, inclusive sessões ordinárias e atividades administrativas, ficando os 
vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do 
trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.
§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos 
excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no 
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.
§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser 
realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas 
competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba 
dos Dantas/RN para esta finalidade.
Art. 2º - ESTABELECER, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, que o 
atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e 
email (camaracarnauba@gmail.com) das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo 
de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
Art 3º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências 
necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Março de 2020.
_______________________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

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