| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19). |
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PORTARIA Nº 010/2020 Em, 30 de Março de 2020. Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19). A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos do Novo Coronavírus no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas nos últimos dias, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores; CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN; RESOLVE: Art 1º - SUSPENDER até dia 30/04/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive sessões ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos. § 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação. § 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para esta finalidade. Art. 2º - ESTABELECER, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, que o atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com) das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento. Art 3º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Março de 2020. _______________________________________________ MARLI DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN